Imóvel arrematado em leilão: Empresa de Jundiaí não é indenizada

leilão

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3/foto) confirmou decisão que negou pedido de indenização contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) realizado por uma empresa de Jundiaí, especializada em administração imobiliária, que arrematou apartamento em leilão promovido pelo banco. A autora da ação alegou que não havia sido informada pela instituição financeira que o imóvel possuía débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Após a 2ª Vara Federal de Jundiaí considerar a ação improcedente, a empresa ingressou com recurso no TRF3 reafirmando que não foi notificada pela Caixa dos débitos de IPTU e condomínio. Ao analisar a questão, o relator do processo, desembargador federal Valdeci dos Santos, apontou que houve publicidade das regras, pois constou do edital do leilão que a pessoa que arrematasse o imóvel se declarava ciente e informada da possibilidade de penderem débitos de natureza fiscal e condominial, bem como da obrigação de quitá-los em caso de aquisição do bem.

“É importante destacar que a aquisição de bem imóvel, por qualquer modalidade, é negócio jurídico formal que pressupõe a tomada de diversas cautelas a fim de garantir o sucesso do negócio realizado. Dentre estas cautelas, está aquela que faz parte da praxe imobiliária, exigível do homem médio: a de diligenciar junto a cartórios judiciais, extrajudiciais, e demais repartições públicas, a fim de averiguar se há embaraços atrelados à coisa ou ao proprietário da coisa”, pontuou.

O relator acrescentou que, em se tratando de arrematação de bem imóvel levado a leilão, é de se esperar mais cuidado do interessado sobre a possibilidade de existirem outras dívidas como IPTU ou condomínio.

“A arrematação do bem nestes autos, ignorando as advertências constantes do edital, bem como sem a tomada dos cuidados esperados por quem pretende adquirir imóvel, é ato praticado exclusivamente pela parte autora, corresponde a erro grosseiro, não havendo nem ao menos participação da Caixa para os resultados experimentados”, concluiu.(Da assessoria de comunicação do TRF3)

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