O juiz Fábio Marcelo Holanda, da 1ª Vara da Justiça de Vinhedo, condenou a Prefeitura de Louveira a pagar indenização de R$ 10 mil para paciente vítima de erro da Santa Casa local. A decisão foi publicada na Imprensa Oficial do Estado do último dia 24. O Jundiaí Agora (JA) tentou contato com a paciente, sem sucesso. A assessoria de imprensa da Prefeitura informou que enviou os questionamentos do JA para a diretora do hospital, Elaine Martins. Ela não deu retorno.
O caso que resultou na indenização ocorreu no dia 1º de abril de 2013. A paciente sofreu um acidente de bicicleta e foi levada para a Santa Casa de Louveira, que é conveniada ao SUS. Ela afirmou que o atendimento demorou apesar de toda dor que sentia. Quando passou pelo exame de raio x constatou-se que ela tinha fraturado três costelas. O médico prescreveu um remédio e recomendou repouso. No dia seguinte, ela voltou à Santa Casa já que não suportava as dores e novamente passou pelo exame de raio x. Desta vez, a médica que a atendeu disse que ela tinha apenas uma costela fraturada.
Dois dias depois, com fortes dores e a barriga inchada, a paciente foi levada até o posto de saúde e de lá encaminhada para a Santa Casa. A sentença do Tribunal de Justiça afirma que o médico que a atendeu chegou a zombar dela e a mandou para casa. No dia seguinte, novamente foi até o posto de saúde e voltou à Santa Casa. Lá, depois de aguardar por várias horas e sem receber nenhum medicamento, soube que seria transferida para o Hospital São Vicente (HSV), em Jundiaí.
No HSV passou por uma cirurgia de emergência. A paciente afirma que teve o baço retirado por estar esmagado e que, devido à fratura de três costelas, teve o pulmão perfurado e hemorragia interna, o que lhe causou risco de morte, de acordo com texto publicado na Imprensa Oficial do Estado.
A paciente, depois de se recuperar, entrou com uma ação contra o município de Louveira requerendo indenização por danos morais. Os advogados da Prefeitura alegaram que a culpa pelas dores pelas quais a vítima passou era dela mesma já que não teria tomado os medicamentos prescritos.
O texto da setença busca apurar se o município, no caso Prefeitura e Santa Casa, agiram com dolo (vontade) ou se teve culpa grave. “Alega a municipalidade ter havido culpa exclusiva da vítima consistente em não tomar os medicamentos que lhe foram prescritos quando do primeiro atendimento.Todavia, alegando autora demora no diagnóstico de perfuração do pulmão e rompimento do baço, não se mostra crível tampouco foi explicado pelo réu a relação , que os medicamentos prescritos para contenção da dor pudessem reverter o quadro. A defesa do réu, então, deveria explicar por qual motivo não houve o diagnóstico do rompimento do baço e da perfuração no pulmão logo no primeiro atendimento ou nos que se seguiram até o quarto, quando a autora, finalmente, foi encaminhada ao hospital em Jundiaí com urgência”, afirma a sentença.
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Durante o processo, médicos da Santa Casa e do São Vicente foram ouvidos. Os depoimentos deles não deixam claro os motivos de tanta demora para detectar o esmagamento do baço e a perfuração do pulmão. Um deles chegou a dizer que nem sempre lesões no baço podem ser diagnosticadas imediatamente. “Todavia, não se pode ignorar que a vítima” retornou mais três vezes à Santa Casa, queixando-se de muita dor, vômito e com a barriga inchada, de modo que, se não haviam disponíveis na Santa Casa em Louveira recursos para outros exames que se faziam necessários para o diagnóstico, deveriam os profissionais ter encaminhado a autora para outro estabelecimento com tais recursos já no primeiro ou segundo atendimento, como feito no último”. Por estes motivos, a Justiça observou culpa grave da municipalidade, julgando procedente o pedido inicial da vítima de indenização de R$ 10 mil, devidamente corrigidos. A Prefeitura de Louveira – que pode recorrer da decisão – também terá de arcar com os pagamentos das despesas processuais e honorários advocatícios.