O Tribunal Regional Eleitoral(TRE-SP) analisou novamente, nesta tarde(8), o julgamento dos embargos de declaração da defesa de Gustavo Martinelli(União Brasil), que foi o candidato a prefeito de Jundiaí mais votado no segundo turno. Três juízes votaram favoravelmente ao pedido de Martinelli. Outros três concordaram com o relator da matéria, juiz Cláudio José Langroiva Pereira, rejeitando o pedido de revisão do caso. O presidente da sessão, desembargador Silmar Fernandes pediu vista ao processo alegando que não participou da última sessão e não tinha conhecimento aprofundado do caso. A expectativa agora é de que na próxima sessão, ainda com data indefinida, o TRE resolva a questão.
No último dia 25, o relator Pereira, afirmou durante sessão virtual que tinha feito toda verificação do caso. “Não encontrei obscuridade, contradições ou erros que justifiquem estes embargos e voto pela rejeição deles”, disse rapidamente. Na sequência, o juiz Rogério Cury pediu vista. No dia 5, Cury votou com o relator. O juiz seguinte, Régis de Castilho, também pediu vista ao processo. Hoje, ele votou com o relator.
Martinelli teve a candidatura impugnada pelo TRE no dia 24 de setembro último por 7 x 0. Ele queria que a decisão fosse revisada. A candidatura de Gustavo está sub judice. Ele venceu o segundo turno com 125.712 votos. O embargo de declaração é um recurso jurídico que pode ser interposto contra uma decisão judicial para esclarecer, corrigir ou tornar mais compreensível a decisão.
Entenda o caso – O Ministério Público Eleitoral de Jundiaí e Ana Amália Lanzoni Bretas Garcia recorreram da decisão da juíza Bruna Carrafa Bessa Levis, da 281ª Zona Eleitoral de Jundiaí, de 30 de agosto último. Sete dias antes, a promotora Claudia Eda Büssem, pediu a impugnação de registro de candidatura de Martinelli. Ela alegou que o candidato teve as contas rejeitadas quando foi presidente da Câmara Municipal o que seria uma irregularidade insanável por ato doloso de improbidade administrativa; decisão definitiva de um órgão competente e ausência de suspensão da decisão de rejeição de contas pelo Poder Judiciário. “Destacam-se as seguintes irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, com relação a um procurador jurídico da Câmara que, embora não tivesse ocupado o cargo em comissão de Procurador Geral, recebeu, naquele ano, horas extras de forma frequente (quantia média mensal de R$ 9 mil) no total de R$ 101.867,0311″, argumentou a promotora. Três dias depois, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reconheceu e corrigiu erro que resultou na inclusão indevida do nome de Gustavo Martinelli na lista de contas reprovadas com imputação de devolução.
Na sessão do dia 24 de setembro, Ana Amália foi representada pelo advogado Marcelo Pelegrini. Ele enfatizou que o pagamento das horas extras causou dano ao erário público e o TCE julgou o caso como irregular. “Existe o julgamento e o recurso com o pagamento da dívida. Então, ele assumiu o débito. No entanto, o pagamento não acaba com a possibilidade de inelegibilidade. Por três vezes o dano foi confirmado. Os pagamentos de horas extras foram feitas de forma habitual, contumaz, e sem prestação de contas devida. O candidato alegou que não teria sido avisado de que o procedimento era irregular. Contudo, essa é uma premissa básica dos procedimentos do TCE. Os pagamentos não ocorreram de forma excepcional e infringiram a Lei de Probidade Administrativa. Na sentença, a juíza de Jundiaí também achou que houve dano, contudo não específico”, afirmou o advogado.
Martinelli foi defendido pelo advogado Cristiano Vilela. Ele enfatizou aos magistrados do TRE que a Justiça Eleitoral deferiu o registro da candidatura já que não houve prática dolosa do então presidente da Câmara de Jundiaí. “Os valores recolhidos por conta do pagamento das horas extras não querem dizer que há imputação de débitos. O nome de Martinelli constou na lista do TCE por um equívoco. Quando o erro foi detectado, ele foi retirado da lista. Não há enriquecimento ilícito”, argumentou.
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