O Tribunal Regional Eleitoral(TRE-SP) realizou hoje(14) novo julgamento dos embargos de declaração da defesa de Gustavo Martinelli(União Brasil), que foi o candidato a prefeito de Jundiaí mais votado no segundo turno. O placar estava em 3×3. O desembargador Silmar Fernandes, que presidiu a última sessão, no dia 8, e pediu vista ao processo. Ele rejeitou o pedido de embargos de Martinelli, mantendo a impugnação concedida pelo próprio tribunal antes da eleição. Com o resultado, Gustavo pode tentar garantir a posse no dia 1º de janeiro do próximo ano através de liminar no Tribunal Superior Eleitoral(TSE). Se isto não ocorrer, o presidente eleito da Câmara Municipal de Jundiaí assumirá a Prefeitura.
Silmar Fernandes justificou o voto: “Os embargos de declaração não comportam acolhimento. Não me parece que seja possível a modificação do acórdão pelas vias dos embargos de declaração. Ao fazer a análise percebi que não há omissão, contradição, nada que pudesse, ao meu ver, alterar o resultado do julgamento que foi unânime(7 x 0). No acórdão, o relator afirmou que a exclusão do nome do recorrente(Martinelli), por prestações de contas julgadas irregulares, com imputação de débito, se deu unicamente em razão do pagamento antes mesmo do julgamento pelo Tribunal de Contas. O recolhimento do valor aos cofres públicos não retira o caráter irregular da conduta. Eu concordo com esta afirmativa. Na análise do relator não se extrai nenhum vício de fundamentação passível de correção, que foi aprovada naquela oportunidade, por unanimidade. Para mim, os embargos de declaração não é a via adequada para contestar a decisão. Portanto, acompanho o relator”.
VEJA O VOTO DO DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES A PARTIR DOS -6:53 MINUTOS
Entenda – Antes do pedido de vista de Fernandes, o relator, juiz Cláudio José Langroiva Pereir e mais dois juízes votaram favoravelmente ao pedido de Martinelli. Outros três juízes concordaram com os embargos de declaração. O presidente da sessão, pediu para analisar vista ao processo alegando que não tinha participado da sessão anterior e, portanto, não conhecia os detalhes do caso.
No último dia 25, o relator afirmou durante sessão virtual que tinha feito toda verificação do caso. “Não encontrei obscuridade, contradições ou erros que justifiquem estes embargos e voto pela rejeição deles”, disse rapidamente. Na sequência, o juiz Rogério Cury pediu vista. No dia 5, Cury votou com o relator. O juiz seguinte, Régis de Castilho, também pediu vista ao processo. Depois, ele votou de forma contrária ao relator.
Martinelli teve a candidatura impugnada pelo TRE no dia 24 de setembro último por 7 x 0. Com os embargos, ele quer que a decisão fosse revisada. A candidatura de Gustavo está sub judice. Ele venceu o segundo turno com 125.712 votos. O embargo de declaração é um recurso jurídico que pode ser interposto contra uma decisão judicial para esclarecer, corrigir ou tornar mais compreensível a decisão.
O Ministério Público Eleitoral de Jundiaí e Ana Amália Lanzoni Bretas Garcia recorreram da decisão da juíza Bruna Carrafa Bessa Levis, da 281ª Zona Eleitoral de Jundiaí, de 30 de agosto último. Sete dias antes, a promotora Claudia Eda Büssem, pediu a impugnação de registro de candidatura de Martinelli. Ela alegou que o candidato teve as contas rejeitadas quando foi presidente da Câmara Municipal o que seria uma irregularidade insanável por ato doloso de improbidade administrativa; decisão definitiva de um órgão competente e ausência de suspensão da decisão de rejeição de contas pelo Poder Judiciário. “Destacam-se as seguintes irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, com relação a um procurador jurídico da Câmara que, embora não tivesse ocupado o cargo em comissão de Procurador Geral, recebeu, naquele ano, horas extras de forma frequente (quantia média mensal de R$ 9 mil) no total de R$ 101.867,0311″, argumentou a promotora. Três dias depois, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reconheceu e corrigiu erro que resultou na inclusão indevida do nome de Gustavo Martinelli na lista de contas reprovadas com imputação de devolução.
Na sessão do dia 24 de setembro, Ana Amália foi representada pelo advogado Marcelo Pelegrini. Ele enfatizou que o pagamento das horas extras causou dano ao erário público e o TCE julgou o caso como irregular. “Existe o julgamento e o recurso com o pagamento da dívida. Então, ele assumiu o débito. No entanto, o pagamento não acaba com a possibilidade de inelegibilidade. Por três vezes o dano foi confirmado. Os pagamentos de horas extras foram feitas de forma habitual, contumaz, e sem prestação de contas devida. O candidato alegou que não teria sido avisado de que o procedimento era irregular. Contudo, essa é uma premissa básica dos procedimentos do TCE. Os pagamentos não ocorreram de forma excepcional e infringiram a Lei de Probidade Administrativa. Na sentença, a juíza de Jundiaí também achou que houve dano, contudo não específico”, afirmou o advogado.
Martinelli foi defendido pelo advogado Cristiano Vilela. Ele enfatizou aos magistrados do TRE que a Justiça Eleitoral deferiu o registro da candidatura já que não houve prática dolosa do então presidente da Câmara de Jundiaí. “Os valores recolhidos por conta do pagamento das horas extras não querem dizer que há imputação de débitos. O nome de Martinelli constou na lista do TCE por um equívoco. Quando o erro foi detectado, ele foi retirado da lista. Não há enriquecimento ilícito”, argumentou.
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