Em decisão monocrática, conforme o Jundiaí Agora adiantou, Antônio Carlos Ferreira, ministro do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), deu provimento ao recurso especial para deferir o registro de candidatura de Gustavo Martinelli(União Brasil). O ministro disse que não houve dolo ou má-fé na atuação de Gustavo quando era presidente da Câmara Municipal e pagou horas extras a funcionários e um procurador. Para Ferreira, todas as pendências foram resolvidas antes do julgamento final, reforçando que ele estava apto a ser candidato. Com isto, Martinelli será diplomado no próximo dia 19 e será empossado prefeito de Jundiaí no dia 1º de janeiro.
“Esta é uma vitória do povo de Jundiaí! Tentaram nos tirar das urnas, nos perseguiram, mas a verdade venceu. Mais de 125 mil pessoas confiaram no nosso projeto, e essa decisão é uma prova de que estávamos no caminho certo. Agora, mais do que nunca, estou pronto para trabalhar com toda a minha força por uma Jundiaí mais justa e melhor para todos. Agradeço do fundo do coração a cada um que acreditou em mim. Essa vitória é nossa”, afirmou o prefeito eleito.
Histórico – O recurso especial de Martinelli chegou ao gabinete do ministro Antônio Carlos Ferreira no último dia 26. O imbróglio jurídico referia-se à reprovação das contas da Câmara Municipal pelo TCE, em 2018, quando o então vereador Gustavo Martinelli era seu presidente. E a razão dessa reprovação foram os pagamentos de horas extras para funcionários, em decorrência dos trabalhos realizados durante as sessões da Câmara, que na época aconteciam no período noturno, e para o procurador da Câmara, cujos vencimentos, acrescidos das horas extras, extrapolava o teto constitucional, ou seja, ele recebia remuneração superior ao salário do prefeito.
Antes de Bravo Barbosa, a procuradora Adriana Scordamaglia tinha levantado questão crucial ao processo: embora reconheça que tenha sido pago horas extras aos funcionários da Câmara e ao procurador, em desacordo com a legislação municipal, não é possível constatar a existência do dolo ou de propiciar vantagens ilícitas, elementos fundamentais para se presumir a inelegibilidade do candidato.
A procuradora também reconheceu que tanto os servidores quanto o procurador da Câmara Municipal efetivamente trabalharam em sobrejornada, o que torna difícil afirmar que a contraprestação dos serviços tenha caráter de “vantagem ilícita”. “Não se pode afirmar com razoável certeza a existência do elemento subjetivo, parecendo acertada a conclusão in dubio pro candidato”, disse em seu parecer. No texto, a procuradora cita uma decisão anterior do TSE que sustenta essa conclusão. Essa lógica é um preceito comum no direito penal. Quando não fica claro se os elementos que caracterizam um crime, na dúvida, o réu é absolvido.
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