Na pesquisa de preços de materiais escolares feitas pelo Procon-SP, em Jundiaí, foram encontradas variações expressivas entre os preços de vários dos produtos. Como exemplo, a maior diferença constatada foi de 130,46% na cola branca líquida Tenaz/Pritt de 35 G – enquanto um estabelecimento vendia por R$ 11,50, em outro o preço era de R$ 4,99.
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A pesquisa também apurou que do total de 52 itens pesquisados na cidade, sete apresentavam variação de preço acima de 90% (13,46%); e somente cinco apresentavam variação menor ou igual a 20% (9,62%).
Sobre a pesquisa – Entre os dias 17 e 18 de dezembro, os especialistas do Procon-SP, junto com representantes do Procon de Jundiaí, coletaram os preços de apontador, borracha, caderno, canetas esferográficas e hidrográficas, colas em bastão e líquida, giz de cera, lápis preto e colorido, caneta marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, tesoura escolar e tinta para pintura a dedo. Foram comparados os preços de 52 itens em 5 estabelecimentos.
Recomendações – O consumidor deve analisar a lista de materiais exigida pela escola e verificar quais destes itens já possui e está em bom estado; este é um primeiro passo para evitar compras desnecessárias. Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante uma economia importante, além de ser uma prática sustentável que deve ser incentivada.
A pesquisa de preços é sempre importante; fazer um levantamento simples entre alguns locais, inclusive entre estabelecimentos online e físicos, contribui para o planejamento de gastos e economia do orçamento.
Fazer parte de grupos para compras coletivas de materiais escolares também pode ser uma forma de economizar, desde que o consumidor tome cuidado e obtenha referências sobre as pessoas que fazem parte do grupo – como as compras serão feitas, as formas de comprovação dos valores e a idoneidade dos fornecedores que estão oferecendo os produtos.
É essencial saber que na lista de materiais as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material de uso coletivo, como materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo, conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.
Na hora da compra, o consumidor precisa estar atento aos preços – que devem ser informados de forma clara e precisa pelo estabelecimento – e avaliar se eventuais promoções, como “pague dois e leve três”, são realmente vantajosas.
Ao efetuar o pagamento, o consumidor deve sempre verificar se o estabelecimento comercial pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito e Pix); desde 26/06/2017, está em vigor a Lei nº 13.455, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
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