Conversando com várias pessoas, percebi que muitos entenderam errado o que aconteceu no Congresso esta semana, considerando que Temer teria sido absolvido pelo Congresso da denúncia formulada pelo seletivo Janot (que nada vê contra Lula ou Dilma, só contra Temer e Aécio – embora nenhum dos quatro valha nosso voto).

Vamos esclarecer: a votação foi apenas para o Congresso autorizar ou não o exame, pelo STF, da denúncia formulada pela PGR (Procuradoria Geral da República). Como Temer é o Presidente da República, só pode ser investigado com autorização do Poder Legislativo, o que é uma garantia, correta, para evitar pressões políticas contra o Governo. Isto é o que foi votado, apenas: o juízo de oportunidade e conveniência de, neste momento, investigar-se o atual Presidente da República – e é isto o que foi negado por ampla margem pelo Congresso, após a “compra” de dezenas de deputados, a preços variados.

Miguel Haddad, no “racha” do PSDB, votou pela permissão das investigações, ou seja, para que Temer fosse investigado, juridicamente a melhor decisão – e também politicamente, a médio e longo prazo.

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Terminado o mandato de Temer, porém, ele será investigado, e a denúncia poderá ser recebida, não mais no STF, pois a prerrogativa de foro não existirá mais, mas por um juiz federal de primeira instância (não Moro, pois a denúncia me parece que não está diretamente ligada à Lava Jato). Não está livre da denúncia, portanto, embora outras devam surgir até o fim do mandato de Janot, o protetor do PT, em setembro. O que ocorreu foi um alívio temporário, capaz de permitir a Temer seguir em frente, entre trancos e principalmente barrancos e barracos…(foto acima: Beto Barata/PR)


ABSOLVIDOCLÁUDIO ANTONIO SOARES LEVADA

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Mestre/USP e Doutor/PUCSP em Direito Civil. Professor e Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica do Unianchieta. Professor da Pós-Graduação da PUCSP em Direito Civil. Diretor Jurídico da Associação Paulista dos Magistrados.