Nesta terça-feira(4), os vereadores votarão projeto 13.828, do prefeito Luiz Fernando Machado, que prevê a obrigatoriedade de registro, identificação e microchipagem de todos cães e gatos de Jundiaí. Se a proposta for aprovada, os responsáveis pelos animais terão até dois anos para cadastrar e implantar o sistema eletrônico nos animais. “Com esta medida será possível fazer o controle populacional e, a médio prazo, melhorar a destinação dos recursos financeiros para as políticas públicas de bem-estar animal”, afirma o chefe do Executivo. O custo da microchipagem será do dono do pet. A gratuidade é prevista para animais cadastrados ou castrados pelo Departamento do Bem-Estar Animal(Debea), além de cães e gatos em situação de acumulação ou que vivam na rua. Quem vende ou doa animais também terá de seguir a nova lei que deverá ser aprovada.
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Os pets deverão receber o microchip – com frequência de 134,2 quilohertz – com até seis meses de idade. Cães que tenham mordido pessoas, ferido ou matado outros animais, que são considerados risco à segurança terão de receber a microchipagem após seis meses da publicação da lei. O mesmo se aplica para cães das seguintes raças: pitbull, fila brasileiro, rottweiller, dogue argentino, american bully, stffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier, tosa inu, chow chow, shar pei, dog alemão, doberman, mastiff alemão, mastim napolitano, pastor alemão, pastor malinois ou cães fruto de cruzamento de algumas destas raças.
O cadastro dos dados que constarão no microchip poderá ser feito por organizações da sociedade civil, clínicas, hospitais veterinários ou criador credenciado pelo Departamento do Bem-Estar Animal(Debea). Nele deverão constar informações como o nome do pet, espécie, raça, sexo, cor, idade real ou presumida, nome do dono, endereço, telefone, e-mail. Os dados terão de ser atualizados quando o bicho for castrado, morrer, em caso de mudança de endereço, mudança de telefone ou e-mail ou transferência de responsabilidade do tutor.
O projeto do prefeito prevê que no caso de desaparecimento do animal, os responsáveis deverão informar o Debea ou o serviço 156 em até 24 horas. O departamento avisará as clínicas veterinárias e agentes de fiscalização. Caso a comunicação não seja feita e o pet seja encontrado em ‘condição errante’, o tutor será responsabilizado por abandono e poderá ser multado. “A possibilidade de identificar um animal, o responsável e puni-lo, se necessário, acarretará na redução de casos de abandono, aumento da população em situação de rua e maus-tratos”, afirma Machado na proposta. (Foto: Assembleia Legislativa do Espírito Santo)
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