MOTORISTAS PROFISSIONAIS: Conheçam seus direitos!

motoristas profissionais

Motoristas profissionais fiquem atentos aos seus direitos. Um deles é ter a sua jornada de trabalho devidamente controlada de maneira fidedigna pelo empregador, conforme determina a denominada “lei do caminhoneiro”, que é do ano de 2012.

A importância desse controle é exatamente para as questões relativas ao pagamento de horas extras, como também do intervalo para refeição e descanso, caso eventualmente não seja respeitado ao menos uma hora.

Caso a empresa não esteja controlando de maneira correta da jornada de trabalho dos profissionais e por consequência os pagamentos de horas extras e do intervalo para refeição e descanso não estejam sendo efetuados na quantidade de horas laboradas no mês, o motorista profissional pode ter um controle efetivo sobre o número de horas laboradas, bem como dos dias em que não foi possível usufruir de ao menos uma hora para refeição e descanso.

Esse referido controle de jornada, bem como de paradas para o intervalo para refeição e descanso, podem ser conferidas pela utilização do tacógrafo, que somado a outros elementos, podem fazer prova na justiça do trabalho para efeito de pagamento das horas extras e do referido intervalo.

Importante salientar alguns exemplos desses outros elementos para efeito de controle de jornada de empregado que exerce atividade externa, como no caso dos caminhoneiros profissionais, sendo a somatória da utilização do tacógrafo, com a fiscalização de controles de frequência com anotação de entrada e saída na própria empresa, ou ao cumprimento de entregas preestabelecidas pela própria empresa, ou rotas pré-determinadas pela empresa, ou também o caminhão ser rastreado através de satélite, ou também a utilização pelo motorista profissional de celular corporativo, meio através do qual a empresa controla as entregas durante toda a jornada de trabalho dos funcionários externos.

Portanto, motoristas profissionais fiquem atentos se de fato a empresa tem controlado corretamente a sua jornada de trabalho e efetuado o pagamento de suas horas extras e também do intervalo para refeição e descanso.(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

SILVIO LUIZ CASSAGNI       

Sócio do escritório Martinelli Panizza Sociedade de Advogados

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