MOTOTÁXIS: Vereadores votarão veto de prefeito nesta terça(12)

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O veto do prefeito Gustavo Martinelli ao projeto que cria o serviço de mototáxis em Jundiaí será votado nesta terça-feira(12). A expectativa é de que centenas de pessoas que atuam nesta área – sem a devida regulamentação – participarão da sessão para pressionar os vereadores. E, levando-se em conta a votação que aprovou a proposta no dia 20 de maio – só um voto contrário – o veto do prefeito deverá ser derrubado. Além do projeto que autoriza o serviço de mototáxis, a sessão contará com três projetos de lei complementares, sendo dois deles de autoria de Martinelli, e cinco projetos de lei. Martinelli assina mais dois. Confira os itens que serão votados:

  • Veto total do prefeito ao projeto de lei 14.607, do vereador Leandro Basson, que regulamenta o transporte remunerado individual de passageiros por meio de motocicletas, operacionalizado por aplicativos ou plataformas digitais(mototáxis).
  • Projeto de lei complementar 1.116/2023, do vereador Juninho Adilson, alterando o Código Tributário para prever dispensa de exigência de matrícula atualizada do Registro de Imóveis para requerimento de parcelamento de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo.
  • Projeto de lei complementar, do prefeito, que altera o artigo 89-A da Lei Complementar n°. 499, de 22 de dezembro de 2010, que instituiu o novo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, para adequar o procedimento relativo à perda das faltas abonadas, do servidor que faltar ao trabalho em decorrência de afastamento médico.
  • Projeto de lei175/2025, do prefeito, alterando o artigo 45 da Lei Complementar nº. 511, de 29 de março de 2012, que reformulou o Estatuto do Magistério Público Municipal, para adequar o procedimento relativo à perda das faltas abonadas, do servidor que faltar ao trabalho em decorrência de afastamento médico.
  • Projeto de lei 14.828/2025, do prefeito, dispondo sobre o sistema de avaliação de desempenho e a mobilidade funcional dos servidores da Câmara Municipal; e revoga dispositivos correlatos da Lei 8.199/2014.
  • Projeto de lei 14.893/2025, do prefeito, que altera a Lei nº. 8.763, de 3 de março de 2017, a fim de aperfeiçoar a estrutura orgânica e de pessoal para atender ao novo modelo de gestão implantado no Município, como a criação da Secretaria de Habitação Social e a separação das Unidades de Gestão de Governo e Finanças em Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Governo, bem como extinguir a Fundação Municipal de Ação Social – Fumas e a transferência para a Administração Direta
  • Projeto de lei 14.412/2024, do vereador Edicarlos Vieira, que declara a “Corrida de Rua” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
  • Projeto de lei 14.673/2025, de Leandro Basson, que institui o Programa Municipal de Atividade Física para Dependentes Químicos em Tratamento.
  • Projeto de lei 14.781/2025, do vereador Paulo Sérgio Martins, que dispõe sobre a confecção de diplomas e certificados em Braille aos alunos com deficiência visual.

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