MP apurará aprovação de empreendimentos imobiliários em Jundiaí

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Apurar eficácia e legalidade do modelo adotado pelo município de Jundiaí para aprovação de empreendimentos imobiliários e ordenamento da ocupação do solo urbano é o objetivo de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público(MP). O procedimento iniciado pela promotora Luciane Rodrigues Antunes se debruçará especialmente sobre a capacidade de suporte territorial, os impactos cumulativos da expansão urbana, a integração entre os órgãos responsáveis pelo processo decisório e a observância dos deveres de planejamento urbano previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e na legislação municipal. No início da noite desta quarta-feira(10), a Prefeitura de Jundiaí informou que recebeu a recomendação do Ministério Público. “O conteúdo está sendo analisado pelas áreas técnicas e jurídicas da Administração Municipal, que avaliarão as medidas cabíveis e prestarão os esclarecimentos necessários aos órgãos competentes”, explica a nota oficial.

A portaria remete ao fato de Prefeitura ter expedido alvará de execução de obras de um empreendimento com 151 unidades habitacionais, apesar da inexistência de análise técnica conclusiva dos projetos de drenagem e terraplenagem exigidos pelo Plano Diretor. O caso é objeto de ação civil pública já ajuizada pelo MP, mas foi considerado apenas um dos elementos que suscitaram dúvidas quanto à suficiência dos mecanismos atualmente utilizados pelo município para ordenar o crescimento urbano. Também pesaram na instauração do inquérito informações sobre a aprovação de empreendimentos sem definição prévia de contrapartidas urbanísticas, a ausência de estudos sobre impactos cumulativos da expansão imobiliária e a fragmentação das análises realizadas pelos diferentes órgãos da administração municipal.

Entre as providências determinadas pela promotora estão a requisição, ao município, de informações detalhadas sobre todos os empreendimentos residenciais aprovados nos últimos dez anos, incluindo localização, número de unidades, situação das obras, submissão a instrumentos como Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) e Estudo de Impacto Ambiental (EIA), bem como a eventual realização de análises de capacidade de suporte territorial e de impactos cumulativos. O Ministério Público também requisitou estudos relativos à compatibilidade entre a expansão urbana e a infraestrutura existente, dados sobre diretrizes e contrapartidas urbanísticas, mecanismos de fiscalização após a aprovação dos empreendimentos, informações sobre a estrutura técnica responsável pelas análises e esclarecimentos acerca da implementação dos instrumentos de planejamento territorial previstos na legislação municipal. O prazo para apresentação das informações é de 30 dias. 

Ao justificar a instauração do procedimento, a promotora destacou que diversos expedientes em tramitação na Promotoria de Justiça apontam problemas semelhantes relacionados ao ordenamento territorial em Jundiaí, envolvendo questionamentos sobre mobilidade urbana, drenagem, saneamento, recursos hídricos e compatibilidade entre novos empreendimentos e a infraestrutura instalada. A portaria menciona ainda a inexistência de estudos consolidados sobre a capacidade de suporte do município, a ausência de avaliações integradas dos efeitos produzidos pela implantação simultânea ou sucessiva de múltiplos empreendimentos e a falta de informações essenciais para compreensão do próprio modelo de aprovação urbanística adotado pela administração municipal. O documento também registra que a população de Jundiaí cresceu cerca de 90 mil habitantes entre 2010 e 2024 e que o volume de lançamentos imobiliários aumentou aproximadamente 170% entre o fim de 2024 e o terceiro trimestre de 2025. 

No âmbito do inquérito, o MP recomendou que o município se abstenha, pelo prazo inicial de 180 dias, de emitir novas aprovações urbanísticas, licenças, autorizações ou alvarás relacionados à implantação de loteamentos, condomínios e demais empreendimentos destinados à criação simultânea de múltiplas unidades habitacionais. A medida não alcança construções unifamiliares isoladas, reformas, ampliações sem acréscimo relevante de unidades ou intervenções de pequeno porte. O Ministério Público recomendou ainda a revisão técnica dos empreendimentos aprovados há mais de 36 meses e cujas obras não tenham sido iniciadas, com a reavaliação dos estudos urbanísticos, ambientais, viários, hidrológicos e de infraestrutura que embasaram suas aprovações. A Prefeitura deverá informar, em até dez dias, se acatará ou não as medidas propostas.(Ilustração: Patriani)

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