Ainda há possibilidade de recursos, porém, se as instâncias superiores da Justiça confirmarem as recentes decisões, 19 mil motoristas que foram multados indevidamente na rodovia João Cereser, em Jundiaí, poderão ser ressarcidos com correções. Nos casos de suspensão indevida da CNH, indenizações poderão ser solicitadas. O processo foi aberto pelo então promotor Claudemir Battaglini(colaborador do Jundiaí Agora) e que relatou as recentes vitórias em artigo publicado no último dia 13. O texto dele afirma que o DER e o Detran foram condenados pelo Tribunal de Justiça(TJ). Os dois órgãos foram questionados pelo JA. Vejas as respostas do Detran e do DER abaixo.
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O TJ determinou que as multas sejam anuladas, mandou o DER cancelar e dar baixa dos autos de infração, além de restituir os valores pagos. Já o Denatran foi condenado a excluir em definitivo a pontuação atribuída aos motoristas, incluindo possíveis processos para suspensão e cassação de CNHs.
Histórico – A investigação de uma possível ‘indústria da multa’ começou em 2017 e focavam as infrações aplicadas no trecho entre os quilômetros 62 e 67 da estrada. “O Poder Judiciário confirmou a ilegalidade das autuações já que a sinalização confusa e a variação brusca de velocidade foram consideradas abusivas: num ponto a velocidade era de 60 Km/h, no outro 80 Km/h e outro 100 km/h, todos próximos e em condições semelhantes de tráfego. Policiais militares rodoviários se postavam com a placa de 100 Km/h em suas costas, enquanto os automóveis vinham de um trecho mal regulamentado em 60 Km/h. Aí a autuação era certeira devido a confusão sobre a velocidade regulamentar, além de falhas e insuficiência na sinalização de trânsito”, relembra Battaglini.
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A sentença da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí reconheceu que a Polícia Militar Rodoviária, o DER e os demais órgãos envolvidos falharam ao aplicar penalidades em um trecho que desrespeitava as normas técnicas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A velocidade foi uniformizada em 80 Km/h. Os órgãos estaduais recorreram e o TJ confirmou as irregularidades das multas aplicadas. “Embora o processo ainda dependa da análise de recursos para as instâncias superiores em Brasília, a decisão judicial é um marco na proteção do cidadão contra abusos administrativos”, explica o promotor.
“Para os motoristas afetados por multas na Rodovia João Cereser, as decisões até agora proferidas representam a consolidação de um direito: o de ser fiscalizado por regras claras, justas e transparentes. Isso foi fruto do trabalho do Ministério Público em favor dos cidadãos, contra ilegalidades cometida pelo próprio governo”, conclui Battaglini.
AS RESPOSTAS DO DETRAN E DO DER
O DER(Departamento de Estradas de Rodagem) informou que recorreu da sentença e aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A ação do Ministério Público questionava a velocidade no trecho entre km 62 e 67 da SP-360, porém a sentença reconheceu que não foi constatada nenhuma irregularidade na fixação das velocidades permitidas”, comentou a assessoria de comunicação do órgão.
Já o Detran explicou que não realiza autuação por excesso de velocidade em rodovias nem fixa limites de velocidade. “No referido processo, o Detran é citado exclusivamente para fins administrativos, em razão da atribuição legal de gerenciar o prontuário dos condutores, especialmente no que se refere ao registro e à eventual exclusão de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Assim, eventual determinação judicial envolvendo o Detran-SP é consequência apenas da necessidade de excluir pontuação na CNH devido à anulação de multas consideradas irregulares pela Justiça, não havendo qualquer imputação de responsabilidade ao órgão pela fiscalização, registro das autuações ou pela definição dos limites de velocidade na rodovia. Além disso, embora já exista decisão de segunda instância, o processo ainda não transitou em julgado”.
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