Depois de cassado, MUSTAFÁ deverá ser candidato

mustafá

O PSD de Itupeva realizará convenção a partir das 18 horas desta segunda-feira(30), na Câmara Municipal. O partido, que conta com o apoio do PL, PDT, Podemos e PSB, deverá oficializar a candidatura de Alexandre Mustafá(foto) para a eleição suplementar que ocorrerá no dia 3 de dezembro. Mustafá era vice-prefeito até que em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral(TSE), cassou os diplomas dele e do prefeito, Marcão Marchi, por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2016.

Marchi e Mustafa recorreram ao TSE para tentar modificar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que aceitou a ação de Rogério Cavalin (MDB), adversário de Marchi e Mustafá nas eleições de 2020. Cavalin ficou em segundo lugar. A acusação alegou que, embora não estivesse inelegível no momento do registro, já pesava contra o prefeito de Itupeva uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que, posteriormente, em 7 de outubro de 2020, foi julgada procedente pelo TRE-SP.

Como consequência, Marco Antônio Marchi teve a inelegibilidade declarada pela interferência nas publicações do jornal Gazeta de Itupeva, que teria sido utilizado de forma irregular para exaltar a candidatura dele e depreciar os concorrentes. Apesar de a sanção atingir somente o chefe do Executivo municipal, ao analisar o recurso, a Corte Regional paulista decidiu cassar também o diploma do vice por força do princípio da indivisibilidade da chapa.

No TSE, o caso começou a ser apreciado na sessão do Plenário Virtual realizada de 16 a 22 de junho de 2023. A relatora, ministra Cármen Lúcia, negou provimento ao recurso e determinou a imediata execução do acórdão do TRE-SP.

Naquela ocasião, ela foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, André Ramos Tavares e pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes. Um pedido de destaque do ministro Floriano de Azevedo Marques submeteu a matéria à análise durante sessão plenária de julgamento presencial.

Unanimidade – Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a jurisprudência do TSE fixada para as Eleições 2020 é no sentido de que, se julgado procedente, o recurso de Cavalin acarreta a desconstituição dos diplomas do titular e do vice da chapa majoritária. “Pelo contexto fático delineado no acórdão e constante da decisão recorrida, é de se concluir que a decisão proferida pelo tribunal de origem converge e harmoniza-se com as orientações deste Tribunal Superior”, assentou a relatora.

CAVALIN, DO MDB, JÁ ESTÁ CONFIRMADO PARA A ELEIÇÃO. CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS

O ministro Floriano de Azevedo Marques concordou com a colega e rebateu a tese da defesa dos políticos, que havia argumentado que as causas de inelegibilidade deveriam ser aferidas no momento do julgamento do registro de candidatura. Na avaliação do ministro, não é possível afirmar com certeza que as partes legitimadas a interpor o recurso, à época do pedido de registro de candidatura, já tinham conhecimento da decisão que deixou Marco Antônio Marchi inelegível.

“Se a questão era saber do registro ou não para a chapa se reorganizar, igualmente pode-se argumentar que o candidato titular da chapa – que sabe que se tornou inelegível porque está atuando no processo da AIJE –, sabendo-se inelegível, aposta que isso não seja conhecido no registro e vá gerar uma preclusão”, disse Floriano de Azevedo Marques, ao reforçar que o vice correu um risco quando optou por se associar ao prefeito para disputar a eleição.

VEJA TAMBÉM

PUBLICIDADE LEGAL É NO JUNDIAÍ AGORA

ACESSE O FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS, DIVERSÃO E PROMOÇÕES