Nome Social no título reconhece cidadania, diz TSE

nome social

Em 22 de março de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu que pessoas travestis e transexuais pudessem incluir no título de eleitor o nome social pelo qual são conhecidas. É um serviço rápido, simples e que pode ser feito remotamente, de acordo com as informações prestadas pela própria eleitora ou eleitor.

Desde a publicação da Portaria Conjunta nº 1, em 17 de abril de 2018, que regulamentou a inclusão do nome social no cadastro eleitoral, muita coisa mudou. Naquele ano, 7.945 brasileiras e brasileiros requisitaram o serviço à Justiça Eleitoral.

Nas Eleições Gerais de 2022, a busca pela incorporação do nome social no título eleitoral disparou. No total, 37.646 pessoas incluíram a forma que preferem ser chamadas no documento. O índice representa um aumento de 373,83% em relação a 2018, quando a medida foi instituída pela Corte Eleitoral.

É o caso do produtor cultural transexual Lino Calixto(foto), que vive no Pará. Nas últimas eleições, realizadas nos dias 2 e 30 de outubro do ano passado, ele pôde exercer o direito de escolha de representantes da forma como é conhecido na comunidade.

Para o paraense, uma situação que poderia ser constrangedora – com a leitura do nome de batismo em voz alta pelo mesário – se transformou em uma oportunidade de respeito e acolhimento.

“Senti que era a primeira vez que eu estava votando de fato, enquanto eu mesmo, porque até então eu estava assumindo o meu papel de cidadão sem o meu nome real, sem me sentir eu mesmo. E aí, dessa vez, pude representar a mim mesmo”, observou.

Lino é um dos 919 eleitores com nome social que votam no Pará. Segundo o Tribunal Regional do Pará (TRE-PA), a procura pelo serviço aumentou mais de 175% entre 2020 e 2022.

Confira a íntegra do relato do produtor cultural Lino Calixto.

Como incluir nome social no título – É possível solicitar a inclusão a qualquer momento desde que o pedido seja feito antes do fechamento do cadastro eleitoral que ocorre 150 dias antes de cada eleitoral.

Para fazer o requerimento, acesse a aba Autoatendimento do Eleitor, na página principal do Portal do TSE, e clicar em “Inclua seu nome social”. Depois disso, basta preencher os campos com as informações e os documentos necessários. Concluída a solicitação, é aguardar a análise da Justiça Eleitoral.

É importante esclarecer que a apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, uma vez que a autodeclaração do eleitor ou eleitora é suficiente para dar andamento ao processo.(Texto e foto: TSE)

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