Logo no segundo artigo do estatuto, Valdeci afirma que “a pessoa obesa goza de todos os direitos fundamentais inerente da pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, sendo asseguradas todas oportunidades para preservação da saúde física e mental e para aperfeiçoamento moral, intelectual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Se o estatuto for aprovado, de acordo com o artigo terceiro, “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao obeso o direito à vida, saúde, alimentação adequada, educação, cultura, esporte, lazer e diversão”.
O vereador prevê ainda, através da lei, que nenhuma pessoa obesa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Além disto, todo atentado aos direitos dela serão punidos.
Na longa justificativa, Valdeci informa que a obesidade é uma doença crônica. Ele cita dados do Ministério da Saúde, Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Arquivos Brasileiros de Cardiologia. Não há dados, na justificativa, da obesidade na população de Jundiaí.
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