Contrato sem licitação rende multa de R$ 4,6 mil a Orlato. Ele recorrerá

durval orlato

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a contratação do curso de pedagogia entre a Prefeitura de Jundiaí e a Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda., realizada em 2014, pelo então secretário de Educação e vice-prefeito, Durval Orlato, do governo Pedro Bigardi. Para a contratação da entidade de ensino, a Prefeitura de Jundiaí valeu-se da modalidade de dispensa de licitação, fato que o TCE julgou irregular e multou Orlato em R$ 4,6 mil. O valor do contrato foi de R$ 3,4 milhões. Houve reajustes, durante sua vigência. A oferta da Sociedade Padre Anchieta foi de 500 vagas para o curso de graduação em Pedagogia, destinado aos Agentes de Desenvolvimento Infantil (antigos monitores de creche). A informação é do on-line Grande Jundiaí.

Ao Jundiaí Agora, Orlato afirmou que “o TCE apontou somente a forma de contratação por dispensa de licitação do curso de pedagogia do Anchieta, depois de duas tentativas de licitar por concorrência, sem ninguém comparecer. Não disse que houve desvio ou dolo, somente apontou que não deveria ser contratado dessa forma o curso, não trata do montante do recurso, porque ele era pago para cada aluno que cursava pedagogia, e isso não foi questionado pelo TCE. Dezenas de servidoras foram beneficiadas. O TCE tão somente é um órgão fiscalizador e não judiciário. Serão feitos recursos…Farei contato com os advogados”.

Segundo o site, à época da contratação, Orlato falou de seu objetivo: “queremos aprofundar a base de conhecimento desses profissionais que atuam com os alunos de 0 a 3 anos de idade. Vamos custear dois terços do valor total das mensalidades. O curso será ministrado por semestre para turmas de 50 estudantes em cada uma delas”, disse ele.

O caso – A matéria do site informa que em setembro de 2012, a Prefeitura de Jundiaí abiu processo de licitação para a contratação de 250 vagas para o curso de graduação em pedagogia, pelo prazo de 36 meses, com menor valor mensal por aluno, orçado em R$ 310. Nenhum interessado compareceu e, assim, a Prefeitura declarou deserta a licitação.

Já em novembro de 2013, uma nova sessão foi marcada. Aqui, as mesmas pesquisas de preço da primeira licitação foram utilizadas como base. Também nenhum interessado compareceu. Em janeiro de 2014, a Prefeitura de Jundiaí revogou o Pregão Eletrônico.

O conselheiro Dimas Ramalho, do TCE, relator do processo, destacou em seu relatório, que, quase dois meses antes dessa revogação, a Administração deu início ao processo de dispensa de licitação. E, para que o procedimento para a contratação direta fosse realizado, nova pesquisa de preço foi requisitada, sendo que o menor valor mensal apresentado foi de R$ 385, por aluno.

Exatamente nesse ponto, o conselheiro sinaliza o teor de sua decisão. “Da forma em que foram processados os atos da Administração, observa-se que não merecem a aprovação desta Corte”, diz Ramalho. “O primeiro ponto irregular reside no fato de que, entre uma licitação e outra, a Administração não promoveu atualização do valor orçado, no entanto, para realizar a contratação direta realizou nova cotação. Neste caso, para a dispensa de licitação, não foram mantidas todas as condições preestabelecidas, em lei, sendo que o menor valor inicialmente orçado para os certames e o menor valor praticado na contratação direta houve um aumento de mais de 24%. Importante mencionar que o menor valor, nas duas situações foi apresentado pela mesma empresa (Centro Universitário Anchieta), em um intervalo de seis meses, considerou.

Na sentença, o conselheiro julgou irregular a contratação e determinou a aplicação de multa ao ex-secretário de Educação, Durval Orlato. “Voto pela irregularidade da dispensa de licitação decorrente deste contrato e pela aplicação de multa individual ao responsável, Senhor Durval Orlato, ora fixada em 160 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), equivalentes ao total de R$ 4.654,40”, finaliza o conselheiro. A decisão final (acórdão) sobre o recurso contra essa decisão foi publicada no último dia 4. Decidiu o colegiado não prover o recurso apresentado pela Prefeitura de Jundiaí e mantendo a multa ao ex-secretário.

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