Um advogado vítima de perfil fraudulento no WhatsApp consegue bloquear número utilizado para aplicar golpes em clientes. O juiz Marcio Estevan Fernandes, da 4ª Vara Cível de Jundiaí, considerou as provas trazidas pelo autor aos autos. A informação é do site Migalhas.
O advogado Davi Ribeiro alegou que criminosos utilizaram indevidamente sua imagem e dados para criar um número falso de WhatsApp, no qual solicitavam pagamentos indevidos de honorários e taxas judiciais aos seus clientes.
Apesar das várias denúncias feitas à plataforma, o número fraudulento não foi bloqueado, o que resultou em prejuízos para o advogado e seus clientes. Diante disso, o advogado ingressou com uma ação judicial, solicitando a suspensão do número e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que os documentos apresentados comprovaram a ocorrência de fraude com o perfil do advogado. O magistrado também ressaltou que a demora na concessão da liminar poderia causar danos de difícil reparação, tanto financeiros quanto à reputação do profissional. Com isso, o juiz concedeu a liminar, determinando o bloqueio imediato do número fraudulento.
Processo: 1021908-08.2024.8.26.0309 – Leia a liminar.
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