PIPOQUEIRO é proibido de trabalhar depois de 24 anos

A rotina de Antônio Marco Bernardo, pipoqueiro conhecido no centro da cidade, foi alterada abruptamente. Ele não pode mais vender pipoca ou raspadinha. “Depois de 24 anos pagando licença todo ano, fui retirado do meu ponto sem explicações. Talvez o prefeito Luiz Fernando não tenha noção da incapacidade dos ficais sem competência e que atuam com excesso de poder”, disse Marco numa rede social no último dia 3. Esta publicação teve quase 200 curtidas e 409 compartilhamentos. Outras se seguiram. O Jundiaí Agora questionou a Prefeitura sobre o caso.

Ele costumava ficar na rua Senador Fonseca e também no cruzamento da rua do Rosário com Bernadino de Campos. A Prefeitura não deu permissão para ele voltar ao trabalho. Na quarta-feira, Marco publicou: “quero agradecer aos meus amigos e desconhecidos que me apoiaram até o momento. Infelizmente continuo necessitando do apoio de todos. Eles não autorizaram a minha volta. Sem salário fixo, férias forçadas. Quem pagará minhas contas? Como será meu Natal? Mas Deus tem poder”.

No dia em que o pipoqueiro revelou a situação, Rosângela Sanches usou o Facebook para mandar uma mensagem para o prefeito Luiz Fernando Machado. “O Marco pipoqueiro ganha o pão de cada dia, mesmo com sol, chuva, frio, trabalhando. Ele paga sua licença e de repente é proibido de trabalhar. Senhor Luiz Fernando, você consegue ter noção da proporção destes fiscais que ficam aqui no centro excedendo limites de poder ao apreender uma mercadoria? A humilhação que os mesmos fazem?”, perguntou ela ao prefeito. Rosângela compartilhou a mensagem para pelo menos 20 pessoas.

A sobrinha de Marco, Nathalia Arroio, também usou as redes sociais para criticar a Prefeitura. “Cresci vendo meu avô e meu tio trabalharem no centro, vendendo pipoca e raspadinha, no ponto e pagando licença em dia. Agora chega um fiscal sem noção, usando de sua poder autoritário e simplesmente proíbe meu tio de trabalhar. Que mundo é este? Mundo em que um trabalhador honesto é obrigado a parar por causa de um fiscal. Autuar um ambulante que não paga licença este fiscal não autua, né? É Jundiaí, onde a cidade vai parar deste jeito? Acorda prefeito Luiz Fernando e sua equipe, que se dizem tão profissionais. Olhem o que andam fazendo pelas ruas”, afirmou Nathalia.

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No mesmo dia, Saulo Lima compartilhou o caso. “Olha que absurdo que estão fazendo com nosso amigo Antônio Marco Bernardo. Isso porque ele paga os impostos certinhos. E senão pagasse?”, perguntou.

Alguns internautas criticaram duramente a postura da atual administração. A expressão “Prefeito do Futuro” foi usada algumas vezes, uma ironia ao slogan usado por Machado nas eleições passadas: “Jundiaí, Cidade do Futuro”.

Maria Inês Bernardo, prima de Marco, disse que está disposta a ir até a Prefeitura fazer um protesto. Outros demonstraram apoio ao pipoqueiro Gisele Vertuan utilizou a expressão #voltaMarcão para mostrar como ele é querido. Bel Vieira considera o que fizeram com o pipoqueiro uma coisa “ridícula”. E concluiu lembrando que ele pertence ao cenário da cidade. Já Rebecca Marques falou que quer o melhor tio da pipoca de volta.

Nota da Prefeitura –  A Unidade de Gestão de Governo e Finanças informa que o sr. Antônio Marco Bernardo detém licença ambulante para a atividade de Pipoqueiro, desde julho de 2007. Esclarece que no pedido de licenciamento houve a indicação, por parte do interessado, para atuar na Rua Boaventura Mendes Pereira, próximo ao Colégio Objetivo. O pedido foi avaliado frente à legislação que trata da regularização do ambulante, a Lei 4385/94, a qual disciplina as restrições e autorizações quanto a área de atuação.

O local onde ele pretende permanecer, agora, na Rua Bernardino de Campos, não atende à legislação acima referenciada, art. 18 alínea “i” (não é permitido a atuação a menos de 6,00m de esquina) alínea “g” (não permite atividade a menos de 20m de estabelecimento que comercialize produto similar – (Bomboniere Marabá – comercializa pipoca). Portanto, não é possível conceder a autorização para que ele atue no local em função do que está previsto na referida Lei. Atualizada às 15h45 de 8 de dezembro de 2017.