O vereador Paulo Sérgio Martins apresentará mais uma moção de repúdio contra a CPFL Piratininga. Motivo: os piscas – interrupções momentâneas e pontuais do fornecimento que podem danificar equipamentos. O vaivém de energia vêm castigando vários bairros de Jundiaí, sobretudo a região do jardim Pacaembu. Desde 2004, os parlamentares já protocolaram aproximadamente 15 reclamações e fizeram várias reuniões com a direção da concessionária. Quem tiver aparelhos queimados pelos piscas pode ser ressarcido através do Procon.
No início da madrugada do último dia 19, um temporal castigou a região leste de Jundiaí. Durante pouco mais de uma hora, a energia elétrica oscilou dezenas de vezes. Na ocasião, a CPFL informou apenas que “as equipes atuaram prontamente para normalizar o fornecimento”. Nas noites de quarta e quinta-feira (29), a instabilidade na rede elétrica voltou a ocorrer.
Na moção, Martins afirma que os piscas não se limitam a episódios isolados e revelam um padrão recorrente de falhas na prestação do serviço, atingindo diferentes pontos de Jundiaí cidade, tanto em áreas centrais quanto nos bairros”. O parlamentar citou as oscilações ocorridas no Pacaembu. “A empresa minimizou os efeitos e desconsiderou os transtornos enfrentados diariamente pela população já que aparelhos podem ser danificados”, enfatizou ele.
O documento afirma ainda que “a má qualidade do serviço prestado compromete o funcionamento de residências, comércios, indústrias, escolas, unidades de saúde e serviços essenciais, gerando prejuízos econômicos e riscos à segurança da população. A conduta da concessionara afronta os direitos básicos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor”. A moção, se aprovada, será enviada à Agência Nacional de Energia Elétrica(Aneel) e à própria CPFL.
Danos e ressarcimento – Segundo o Procon Jundiaí, para pedir ressarcimento por aparelhos queimados pelos piscas, o consumidor deve comprovar a relação de causa e efeito, e a empresa tem prazo para vistoria e resposta, podendo reparar, substituir ou indenizar o bem danificado.
O processo exige registro do pedido nos canais da distribuidora, com detalhes do ocorrido, e a empresa fará análise para confirmar a falha no fornecimento ou a oscilação na energia elétrica. O Procon orienta a registrar a ocorrência entrando em contato com a distribuidora de energia (telefone, site, app, presencialmente) o mais rápido possível, informando data/hora prováveis do dano, identificação e os equipamentos afetados. O consumidor deve estar com a nota fiscal ou comprovante de compra do aparelho, CPF, RG e, se possível, fotos do aparelho danificado.
É fundamental anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa, seguir as orientações recebidas e acompanhar os prazos estabelecidos. A empresa pode solicitar a vistoria do aparelho na residência do cliente ou em uma oficina credenciada. Não descarte o aparelho ou peças danificadas antes dessa análise. Anexe notícias divulgadas pela imprensa sobre queda de energia no dia ou chuva onde houve o dano ao equipamento. Solicite à Defesa Civil as condições meteorológicas durante o período.
A distribuidora tem prazos para a vistoria (um dia útil para essenciais, 10 dias para outros) e para dar a resposta, 15 dias após a vistoria. Se o pedido for aprovado, o ressarcimento (conserto, troca ou dinheiro) deve ocorrer em até 20 dias após a resposta da empresa. Se o pedido for negado ou o prazo não for cumprido, procure o Procon cidade ou o Juizado Especial Cível (JEC), levando toda a documentação do caso. O Código de Defesa do Consumidor também cobre perdas de alimentos perecíveis ou lucros cessantes (como de um negócio). Para isso, é necessário apresentar orçamentos e comprovantes.
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