Além de participarem de uma reunião no dia 5 de novembro, assinarem a ata deste encontro(foto), os vereadores eleitos do PL receberam uma notificação extrajudicial com o objetivo de votarem em Quézia de Lucca para a presidência da Câmara Municipal de Jundiaí. No dia 1º de janeiro, contudo, Madson Henrique, Tiago Da El Elion e João Victor votaram em Edicarlos Vieira(União Brasil), candidato do prefeito Gustavo Martinelli. O principal argumento usado na notificação é o da fidelidade partidária. O Jundiaí Agora pediu para um advogado especializado em Direito Eleitoral analisar a ata da reunião, a notificação e o estatuto do PL e ele chegou à conclusão de que os vereadores Madson Henrique, Tiago e João Victor, não podem ter os respectivos mandatos cassados por infidelidade partidária.
Na Câmara, alguns vereadores que apoiaram Edicarlos não estão gostando da pressão sobre os três colegas do Partido Liberal. Para eles, a assinatura da ata foi uma espécie de ‘coação’, que é o termo jurídico para forçar, pressionar ou intimidar alguém a fazer algo contra a vontade. “Os parlamentares praticamente foram ameaçados a votar na candidata Quézia”, disse um deles.
“É de conhecimento do notificado que a adesão ao voto de bancada representa um compromisso coletivo, fundamental para o partido e para a execução das estratégias políticas definidas de forma democrática pelos membros do partido. Tal conduta está de acordo com as disposições previstas no estatuto partidário e no ordenamento legal aplicável, particularmente no que tange ao dever de fidelidade partidária, previsto tanto em normativas internas quanto na legislação eleitoral. O descumprimento do compromisso não apenas compromete a integridade das estratégias partidária, mas também pode gerar consequências políticas e administrativas previstas no estatuto do partido e no arcabouço jurídico vigente”, afirma a notificação recebida pelos vereadores do PL.
Já o advogado consultado pelo Jundiaí Agora explicou que “mesmo havendo uma ata assinada com compromisso de votar no candidato indicado pelo partido, o voto para a presidência da Câmara é prerrogativa individual do vereador, o que é protegido pela Constituição Federal, garantindo a liberdade do parlamentar para votar conforme sua consciência. A assinatura da ata não tem força jurídica nem pode fazer com que os vereadores percam o cargo”. Ele prossegue: “o voto em Edicarlos pode resultar em advertências ou expulsões do partido. Quanto à perda de mandato, isto é impossível. Se os vereadores forem expulsos do PL não perderão o mandato. O estatuto do Partido Liberal não apresenta nenhuma hipótese de cassação de mandato. A expulsão é a medida mais grave. Porém, o PL não ficará com o mandato deles”, informou.
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