PL: ‘Traidores’ receberam notificação extrajudicial. Coação?

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Além de participarem de uma reunião no dia 5 de novembro, assinarem a ata deste encontro(foto), os vereadores eleitos do PL receberam uma notificação extrajudicial com o objetivo de votarem em Quézia de Lucca para a presidência da Câmara Municipal de Jundiaí. No dia 1º de janeiro, contudo, Madson Henrique, Tiago Da El Elion e João Victor votaram em Edicarlos Vieira(União Brasil), candidato do prefeito Gustavo Martinelli. O principal argumento usado na notificação é o da fidelidade partidária. O Jundiaí Agora pediu para um advogado especializado em Direito Eleitoral analisar a ata da reunião, a notificação e o estatuto do PL e ele chegou à conclusão de que os vereadores Madson Henrique, Tiago e João Victor, não podem ter os respectivos mandatos cassados por infidelidade partidária.

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Na Câmara, alguns vereadores que apoiaram Edicarlos não estão gostando da pressão sobre os três colegas do Partido Liberal. Para eles, a assinatura da ata foi uma espécie de ‘coação’, que é o termo jurídico para forçar, pressionar ou intimidar alguém a fazer algo contra a vontade. “Os parlamentares praticamente foram ameaçados a votar na candidata Quézia”, disse um deles.

“É de conhecimento do notificado que a adesão ao voto de bancada representa um compromisso coletivo, fundamental para o partido e para a execução das estratégias políticas definidas de forma democrática pelos membros do partido. Tal conduta está de acordo com as disposições previstas no estatuto partidário e no ordenamento legal aplicável, particularmente no que tange ao dever de fidelidade partidária, previsto tanto em normativas internas quanto na legislação eleitoral. O descumprimento do compromisso não apenas compromete a integridade das estratégias partidária, mas também pode gerar consequências políticas e administrativas previstas no estatuto do partido e no arcabouço jurídico vigente”, afirma a notificação recebida pelos vereadores do PL.

Já o advogado consultado pelo Jundiaí Agora explicou que “mesmo havendo uma ata assinada com compromisso de votar no candidato indicado pelo partido, o voto para a presidência da Câmara é prerrogativa individual do vereador, o que é protegido pela Constituição Federal, garantindo a liberdade do parlamentar para votar conforme sua consciência. A assinatura da ata não tem força jurídica nem pode fazer com que os vereadores percam o cargo”. Ele prossegue: “o voto em Edicarlos pode resultar em advertências ou expulsões do partido. Quanto à perda de mandato, isto é impossível. Se os vereadores forem expulsos do PL não perderão o mandato. O estatuto do Partido Liberal não apresenta nenhuma hipótese de cassação de mandato. A expulsão é a medida mais grave. Porém, o PL não ficará com o mandato deles”, informou.

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