Plano de saúde de Jundiaí terá de comprar remédio de R$ 16 milhões

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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de Jundiaí que determinou que plano de saúde custeie medicação de cerca de R$ 16 milhões para uma criança com distrofia muscular de Duchenne (DMD). Segundo os autos, o tratamento foi prescrito pelo neuropediatra da criança como o único possível para a doença. O Bradesco Saúde contestou o custeio alegando que o remédio não faz parte da cobertura nacional, por ser experimental, sem eficácia comprovada, além da suposta inexistência de pareceres técnicos favoráveis quanto à segurança.

O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, reiterou que o pedido, assegurado em 1º grau pelo juiz Marcio Estevan Fernandes, concorda com a tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a cobertura excepcional de medicamentos que não estão incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quando não há substituto terapêutico ou após esgotados todos os outros procedimentos. “O relatório médico destaca que o menino precisa do tratamento em caráter de urgência, considerada a janela etária para a aplicação do medicamento, estando ele na última possível para melhor aproveitamento do tratamento, tendo indicação absoluta à doença que o acomete.”

O juiz também ressaltou uma norma que proíbe negar medicamentos aprovados pela Anvisa, mesmo que sejam para usos diferentes do que está na bula ou tratamentos novos. “A afirmativa do plano de saúde é de que o medicamento não teria comprovação científica e traria diversos efeitos colaterais, extrapola os limites técnico-médicos, bem como não leva em conta as exceções dispostas no recente julgamento, realizado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça”, concluiu.(Foto:  Thirdman/Pexels)

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