POLUIÇÃO VISUAL

poluição

A poluição visual é uma das espécies de poluição que menos recebe destaque nos debates ambientais, mas possui grande impacto na qualidade de vida nas cidades. Trata-se da sobrecarga de estímulos visuais que afeta o ambiente urbano e rural, com exemplos como outdoors em excesso, propagandas irregulares, placas,  letreiros luminosos e até o emaranhado de fios elétricos e serviços de telefonia e internet, entre outros.

A poluição visual não apenas compromete a estética das cidades, como também prejudica a saúde pública, interferindo na concentração e aumentando o estresse. A Organização Mundial da Saúde (OMS) já apontou a necessidade de se limitar a exposição excessiva a estímulos visuais intensos, devido aos efeitos psicológicos adversos que podem provocar na população.

No Brasil, o problema da poluição visual é regulado por um conjunto de normas que buscam controlar e restringir a proliferação desordenada de anúncios, letreiros e afins. A principal diretriz nesse sentido é a legislação municipal, que confere aos municípios o poder de criar e implementar regras específicas. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30, inciso VIII, estabelece que cabe aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a preservação da paisagem urbana. Esse é o fundamento que sustenta leis como a Lei Cidade Limpa, em São Paulo, um dos exemplos mais emblemáticos de controle da poluição visual no Brasil.

A Lei Cidade Limpa (Lei nº 14.223/2006) foi pioneira ao regulamentar a publicidade externa no município de São Paulo, impondo restrições quanto ao tamanho, quantidade e localização de anúncios e painéis publicitários. A legislação proibiu outdoors em locais públicos, exigiu que letreiros comerciais respeitassem dimensões máximas e passou a exigir licenças específicas para determinados tipos de propaganda. Desde a sua implementação, São Paulo passou por uma notável transformação, com a remoção de milhares de anúncios e a redução considerável de estímulos visuais na cidade. Isso resultou em uma paisagem urbana mais limpa e organizada, impactando positivamente a qualidade de vida dos habitantes.

De acordo com o urbanista Raquel Rolnik, “a poluição visual não é apenas uma questão estética, mas também um problema de saúde pública e de organização do espaço urbano”. Rolnik destaca que o excesso de informações visuais gera uma disputa agressiva por atenção que prejudica o bem-estar dos moradores, além de desvalorizar o patrimônio cultural das cidades. Esse entendimento mostra que a poluição visual não se limita à questão ambiental, mas também interfere no direito à cidade e na qualidade de vida da população.

Exemplos práticos de poluição visual podem ser encontrados em várias cidades brasileiras. No Rio de Janeiro, a zona portuária sofreu um processo de revitalização que incluiu a remoção de outdoors e letreiros luminosos, proporcionando uma vista mais agradável da Baía de Guanabara e valorizando o patrimônio histórico da região. Em Belo Horizonte, a Lei de Uso e Ocupação do Solo prevê regras específicas para a instalação de painéis e letreiros, visando proteger a paisagem da capital mineira. Essas medidas contribuem para um ambiente urbano mais harmônico e respeitoso com os habitantes.

Embora iniciativas como a Lei Cidade Limpa de São Paulo e legislações municipais similares tenham sido bem-sucedidas em mitigar a poluição visual, ainda há muitos desafios a serem enfrentados. Em muitos municípios brasileiros, a regulamentação é limitada e a fiscalização, ineficaz. Dessa forma, o combate à poluição visual exige um compromisso contínuo das autoridades e da sociedade civil para que os espaços urbanos possam ser melhor aproveitados, garantindo que a estética e a funcionalidade das cidades contribuam positivamente para o bem-estar coletivo.

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Outro assunto relacionado ao tema é o emaranhado de fios pendentes dos postes. Embora importantes, os serviços de energia elétrica,  telefonia, internet, entre outros, não podem gerar esse desconforto, exigindo mais fiscalização e medidas práticas para sua solução.

Precisamos de comprometimento dos agentes políticos para que essas questões sejam equacionadas para melhorar o conforto contra todos os tipos de poluição visual, com efeitos psicológicos melhores para todos e valorizando as paisagens que realmente trazem conforto e benefício, como as paisagens naturais e prioridade das árvores e jardins nas paisagens urbanas.(Texto produzido com auxílio do “Chatgpt”/Foto: 123ecos.com.br)

CLAUDEMIR BATTAGLINI

Claudemir Battaglini. Promotor de Justiça (inativo), Especialista em Direito Ambiental, Professor Universitário, Consultor Ambiental e Advogado. Vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB Subseção Jundiaí e Vice-presidente do COMDEMA Jundiaí 2023/2025. E-mail: battaglini.c7@gmail.com

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