Projeto proíbe Prefeitura de divulgar PORNOGRAFIA

política

O projeto 13.434, de autoria do vereador Douglas do Nascimento Medeiros(PSDB), que proíbe à Prefeitura de Jundiaí de divulgar imagens, músicas e textos pornográficos ou obscenos às crianças e adolescentes, está apto para ser votado. Segundo o texto, ‘o material com pornografia ou obscenidades é aquele com palavrões, imagem ou linguagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso’. A proibição – que conta com multas, inclusive – se aplica a qualquer material impresso, sonoro, audiovisual mesmo que didático, paradidático ou cartilha, bem como folders, outdoors ou qualquer forma de divulgação em local público ou evento autorizado ou patrocinado pelo poder público.

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O artigo 2º da proposta de Medeiros afirma que “ao contratar serviços ou adquirir produtos de qualquer natureza, bem como patrocinar eventos ou espetáculos públicos ou programas de rádio, televisão ou redes sociais, a Administração Direta ou Indireta do município fará constar cláusula obrigatória que deverá ser respeitada pelo contratado, patrocinado ou beneficiado”.

Penalidades e justificativa – O servidor que desrespeitar a lei, caso seja aprovada e sancionada pelo prefeito Luiz Fernando Machado, será multado em 5% do valor da remuneração dele. Particulares poderão ser multados em 15% do valor do contrato ou do patrocínio. As multas aplicadas serão revertidas para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(FMDCA) para criação e financiamento de programas com objetivo de prevenir a exposição da criança a conteúdo com pornografia.

Na justificativa, Medeiros explica que “a erotização ilegal e abusiva de crianças e adolescentes, inclusive em salas de aula, é responsável direta pelo aumento dos crimes sexuais contra mulheres. É importante que os órgãos ou agentes públicos colaborem com as famílias na formação moral e sexual de crianças e adolescentes, porém, antes de fazê-lo, devem obter a anuência expressa de cada família e apresentar o conteúdo e forma de tratar do tema que pretendem lecionar aos alunos menores. Redes sociais e mídias, especialmente outdoors e programas patrocinados em rádio e televisão, receberam abordagem específica, afinal, possuem imenso alcance social. Não é admissível que o poder público municipal autorize a instalação de outdoors ou patrocine programas que violem os direitos da infância, especialmente com conteúdo com pornografia ou obscenidades. O mesmo se aplica às contratações de serviços ou aquisições de produtos”.

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