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Postos de combustíveis: TJ mantém decisão de equivalência de distância

postos de combustíveis

Em abril do ano passado, a Promotoria de Justiça de Jundiaí obteve liminar que obriga a Prefeitura de Jundiaí a obedecer a equivalência de distância – 500 metros – entre postos de combustíveis e supermercados, hipermercados, shoppings, faculdades, escolas, igrejas e hospitais. O autor da ação é o promotor Claudemir Battaglini. “A liminar determina que os outros estabelecimentos também não podem se instalar a menos de 500 metros dos postos. A lei municipal só prevê restrição de distância para os postos. Mas, se uma escola, por exemplo, quiser se instalar a menos de 500 metros de um posto de combustível, era permitido. A liminar tem como objetivo o tratamento isonômico, de equivalência. Se não pode um posto perto de um shopping, não pode um shopping perto de um posto. É uma questão de segurança”, explica ele. Na época, o Executivo recorreu. Agora, o Tribunal de Justiça(TJ) deu sentença confirmando a liminar. A Prefeitura pode recorrer novamente.

A Unidade de Gestão de Negócios Jurídicos e Cidadania (UGNJC) informou que a Administração analisa os termos da decisão e eventual apresentação de novo recurso. “Cabe esclarecer que a Lei Complementar Municipal 464/2008 – que continua válida – regula a abertura de postos de combustíveis a determinada distância estabelecimentos citados na lei. O Ministério Público propôs ação civil pública por entender que se os postos de gasolina não podem se instalar próximo a estes estabelecimentos, a recíproca também deveria prevalecer. A sentença recentemente proferida julgou procedente o pedido do Ministério Público e não se aplica aos casos já existentes, ou seja, situações consolidadas”, informou o Executivo através de nota.

De acordo com o promotor Claudemir Battaglini, autor da ação, “com a decisão do Tribunal de Justiça haverá isonomia(equivalência) de tratamento, até que a Prefeitura e Câmara avaliem melhor a viabilidade da lei complementar e distância imposta. A restrição imposta apenas aos postos é uma verdadeira quebra de isonomia de tratamento”. (Foto: Macelo Camargo/Agência Brasil)

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