Prefeitura de Jarinu terá de pagar terapia para criança com TDAH

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O juiz Fabio Akira Nakama, da Vara Única de Jarinu, determinou que a rede pública de saúde do município ofereça ou custeie terapia para uma criança com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade(TDAH). Ele fixou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil, para cada dia de descumprimento da medida pela Prefeitura, que pode recorrer. A informação é do site Consultor Jurídico.

A terapia ABA(Análise do Comportamento Aplicada) é um método que ajuda o paciente a modificar comportamentos e ensina habilidades sociais, comunicativas, emocionais e de atenção. Segundo o processo, a criança tem prescrição médica para a terapia ABA e fonoaudiologia e terapia ocupacional com o enfoque do método, mas esse tipo de serviço não é oferecido pela rede pública, segundo a Secretaria Municipal de Saúde. A família, então, ajuizou um pedido de tutela de urgência para obter o tratamento. 

Ao deferir o pedido, Nakama destacou que a criança está em fase de desenvolvimento e que a falta das terapias indicadas pode causar prejuízos relevantes às suas interações sociais e autonomia. O juiz salientou que a Prefeitura reconheceu que não há tratamento adequado na rede pública local e que os advogados da família da criança apresentaran laudos médicos que confirmaram a necessidade da terapia especializada, demonstrando a probabilidade do direito ao tratamento.

O valor do tratamento pode variar entre R$ 3 mil a R$ 20 mil por mês.

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