Proibição de insultos à FÉ CRISTÃ: Prefeito veta projeto

fé cristã

No último dia 21 de março, os vereadores de Jundiaí aprovaram o projeto de lei 13.691/2022, de autoria de Madson Henrique(foto), que proíbe o vilipêndio(insulto) de dogmas e crenças da fé cristã bem como seus símbolos. O prefeito Luiz Fernando Machado vetou parcialmente a proposta. Ele alega que o projeto invade a área de atuação do Executivo. Machado também lembra que a projeto pode ser visto como censura, além de não apontar quem fará a fiscalização. Ainda não há data para a votação do veto.

De acordo com o texto de Madson, sátiras, insultos, ridicularização e menosprezo da fé cristã em desfiles de Carnaval, espetáculos, passeatas e marchas de organizações, associações, agremiações civis, partidos políticos e fundações. O texto prevê multa de 5 a 100 mil Unidades Fiscais(UFMs). Em caso de descumprimento da lei em evento subsidiado com recursos públicos, a multa terá o valor mínimo de 20 mil UFMs. Cada unidade fiscal tem o valor de R$ 200,76. Além disto, o responsável pelo desrespeito não poderá receber recursos do município por cinco anos.

Veto – Depois de citar a invasão de competência, o prefeito dá como exemplo as verbas já destinadas para os desfiles das escolas de samba de Jundiaí marcados para este sábado(22). “Nessa toada, será colocado em xeque o próprio repasse. Afinal, um dos requisitos, caso a lei estivesse em vigor, seria a necessidade da Liga de Escolas de Samba receber recursos para ter condições de realizar o evento carnavalesco mas, diante dessa atuação prévia do município, ficará demonstrada a irrelevância dele”, argumenta o prefeito.

LEIA O VETO DO PREFEITO NA ÍNTEGRA

Sobre a possível censura e a fiscalização, Machado argumenta: “se não bastasse, surge a discussão acerca do órgão municipal competente para tal aferição, bem como a inexistência de procedimento que assegure, em caso de eventual descumprimento da lei, a oportunidade de o infrator exercer, na prática, o contraditório e a ampla defesa. Nesse cenário, o município se tornará um órgão julgador correlacionado às manifestações culturais locais que porventura possam infringir a norma, aspecto este que pode ser apreciado pelo Poder Judiciário de maneira adequada, sem a necessidade de estar em vigor lei sobre o assunto”.

VEJA TAMBÉM

PUBLICIDADE LEGAL É NO JUNDIAÍ AGORA

ACESSE O FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS, DIVERSÃO E PROMOÇÕES