No dia 4 de agosto, um dia depois da primeira sessão ordinária que marcará o fim do recesso na Câmara de Jundiaí, os vereadores terão audiência pública para analisar dois projetos do prefeito Luiz Fernando Machado que tratam de habitação. O primeiro trata da alteração da lei que revisou o Plano Diretor para tratar da política de produção de casas de interesse social. O outro altera lei de 2008 que criou a Política Municipal de Habitação. O chefe do Executivo que adotar novos procedimentos para a regularização fundiária urbana. Mais duas audiências públicas, ambas sobre projetos do prefeito, ocorrerão em agosto: no dia 11, os vereadores discutirão o Projeto de Lei nº 13.773, que autoriza retificação parcial da divisa entre os municípios de Jundiaí e Várzea Paulista, junto ao “Loteamento Balsan”. No dia seguinte será realizada audiência para avaliar o Projeto de Lei nº 13.736, que institui o Plano de Bairro Novo Horizonte.
Voltando ao dia 4, na justificativa da primeira proposta, Machado(foto) lembra a história da Fumas “que tinha uma frequência maior de entrega de empreendimentos de baixa renda seja em parceria ou unidades próprias e ficou prejudicada no ato da revisão do Plano Diretor, em 2016, no momento em que alterou a sistemática de demarcação de Zona Especial de Interesse Social 2 – ZEIS 2 – em vários pontos da cidade, ficando evidente o distanciamento de interessados em empreender novos projetos”.
O prefeito afirma que existe uma demanda reprimida que deve ser sanada, principalmente em bairros como Núcleo Sorocabana, Jardim São Camilo, Jardim Tamoio, Novo Horizonte, entre outros. “É necessária uma revisão nas regras e leis para que fiquem em sintonia com os programas dos governos Federal e Estadual”, comenta.
Conforme diagnóstico apresentado no Plano Local de Habitação de Interesse Social de 2015 e projetado para 2025, a demanda estaria em torno de 20.500 unidades habitacionais para famílias de baixa renda, assim consideradas aquelas com renda mensal de até seis salários mínimos, aguardando por uma unidade habitacional. “As regras do Plano Diretor vigente dificultam a produção de habitação de interesse social, e, portanto, torna-se necessária sua alteração no que diz respeito a possibilidade de implantação de empreendimentos habitacionais para a população de baixa renda em outras áreas do município, além daquelas já demarcadas, a fim de incentivar as parcerias entre a iniciativa privada e o Poder Público, garantindo às famílias acesso à moradia digna, por meio de modalidade de financiamento habitacional, dentro dos critérios de financiamento”, diz o prefeito.
Segundo Machado, “é primordial priorizar a transferência de recursos ao Fundo Municipal de Habitação, para a produção de habitação para a população mais vulnerável, para que efetivamente sejam destinados a essa finalidade, e também a possibilidade de doação em dinheiro, à Fundação Municipal de Ação Social(Fumas)”.
AQUI, A PROPOSTA PARA NOVOS PROCEDIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
As exigências do Plano Diretor para regularização fundiária não estão de acordo com leis federais. “A legislação vigente dificulta as condições para que os núcleos urbanos informais consolidados atinjam a sua regularização fundiária, demandando tempo excessivo para sua finalização, acarretando prejuízo aos cofres públicos em face da impossibilidade de cobrança de impostos sobre os lotes individualizados, bem como, nas transações imobiliárias realizadas informalmente, sem o respectivo registro. Além disto, o Plano Diretor não contempla instrumentos jurídicos que possibilitam a titulação direta da propriedade aos seus possuidores. A adequação também se faz necessária, para que o município venha a firmar convênio junto ao Governo Federal em busca de recursos.
No projeto que trata da Política Municipal de Habitação, Machado elogia o trabalho da Fumas. “Os resultados da regularização fundiária dos núcleos urbanos informais existentes saltam aos olhos, principalmente na melhoria das condições de vida dos moradores beneficiados pela regularização e na titulação dos imóveis, ampliando o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, promovendo a integração social, a geração de emprego e renda e garantindo o direito social à moradia”.
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