QUEIMADAS: da conscientização à responsabilização

QUEIMADAS

Nesta época do ano é mais comum a ocorrência de queimadas (em florestas, para limpeza de terrenos, queima de materiais, etc.), o que é vedado pela legislação. A preocupação é ainda maior pois é época de estiagem, que este ano começou mais cedo, com reduzidos índices de umidade relativa do ar. Com as queimadas ilegais há piora no quadro de saúde das pessoas, principalmente crianças, idosos e as que já possuem alguma doença preexistente.

Em época de pandemia de coronavírus, a preocupação aumenta pois pode agravar o quadro respiratório das pessoas acometidas com o vírus, bem como de outros doentes, aumentando ainda mais a necessidade de atendimentos hospitalares, podendo também levar a óbitos.

O Ministério Público em Jundiaí, a exemplo de outros anos e em períodos de estiagem, nesta semana, fez contato com diferentes órgãos que atuam nesta questão, visando alcançar maior integração, verificar as ações realizadas, bem como fomentar a divulgação de informações educativas e preventivas, bem como orientações nos casos em que seja necessário aplicar penalidades aos infratores.

Assim é que o Corpo de Bombeiros, na figura de seu comandante, major Luiz, informou que infelizmente tem havido maior número de queimadas por conta da estiagem antecipada, que há serviços sendo prestados regulamente, mas que não há como atender simultaneamente muitos casos de incêndio ao mesmo tempo.

Os Bombeiros possuem atuação especial nesta época voltada aos incêndios florestais e procuram trabalhar integrados com outros órgãos municipais para atuação no combate aos incêndios, repassando informações que possam ser úteis para identificação dos responsáveis por essas práticas. O Corpo de Bombeiros atende pelo fone 193.

Também o coronel Gimenez, coordenador da Defesa Civil da Prefeitura de Jundiaí foi contatado e informou ações do Município em coordenação com vários órgãos, para fins de prevenção e repressão aos incêndios. A Defesa Civil atua em conjunto com Guarda Municipal, fiscais da Prefeitura, entre outros órgãos (Serviços Públicos, Meio Ambiente, Agricultura), os quais prestam auxílio ao Corpo de Bombeiros e promovem trabalhos preventivos e de treinamento. As queimadas podem ser comunicadas pelo aplicativo da Prefeitura de Jundiaí (onde se pode inserir a localização e fotos), bem como pelo telefone 156, pela internet e presencialmente, para fins de fiscalização, sendo que os infratores estarão sujeitos a aplicação de multas, sem prejuízo de outras punições.

A Unidade de Gestão em Serviços Públicos, na figura do seu responsável, Adilson Rosa, também informou sobre medidas preventivas para contenção de incêndios, com serviços de limpeza de mato (roçadas) em áreas públicas em geral, bem como disponibilizando auxílio, sempre que necessário, com carro pipa.

A Polícia Civil, através do Delegado Seccional de Jundiaí, dr. Branco, reforçou que o órgão pode ser contatado pelo plantão policial ou Distrito Policial da região onde houver incêndios criminosos, cabendo ao Setor de Meio Ambiente, a investigação dos crimes ambientais, estando prontos para o atendimento dessas ocorrências.

Todos podem contar com a atuação dos órgãos públicos envolvidos, mas é imprescindível a conscientização da população para o fato de que é proibido atear fogo em mato, matas ou qualquer outro tipo de material. Os órgãos mencionados podem ser contatados com informações detalhadas e indicação dos responsáveis.

Incêndios e queimadas podem ser enquadrados na Lei de Crimes Ambientais, bem como no Código Penal, pois geram riscos de danos a outras propriedades, além da poluição do ar, prejudicando a saúde da população e podendo levar a óbitos. Também a legislação de Jundiaí proíbe essas práticas.

Os infratores podem sofrer multas, além de responderem criminalmente e até com indenizações pelos danos praticados de natureza difusa (que atinge toda a população).

O Ministério Público em Jundiaí atua nessa questão de incêndios e queimadas (bem como poluição em geral, entre outras atividades relacionadas a proteção do meio ambiente), recebendo representações (com o maior número de informações possíveis, envolvendo local e responsáveis) para fins de apuração dessas práticas ilegais (pjjundiai@mpsp.mp.br), trabalhando também em conjunto com os órgãos já mencionados.

Com a conscientização, educação e respeito à vida e saúde do próximo, esse tipo conduta pode e deve ser evitado para o bem de todos, pois além da poluição do ar, gera a destruição da vegetação nativa, habitat de inúmeros animais, causando, assim, inúmeros e incalculáveis prejuízos, podendo gerar situações ainda mais críticas como se vê em outros locais e países com dimensões catastróficas (por exemplo, na Amazônia, EUA, Austrália, Europa, como noticiou a imprensa no ano passado).

CLAUDEMIR BATTAGLINI

Promotor de Justiça do Meio Ambiente de Jundiaí. Professor universitário e especialista em Direito Ambiental.

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