QUILOMBOLAS: Cidades da região ganham verbas sem ter comunidades

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O Ministério da Saúde divulgou, no final do ano passado, lista de 2.403 municípios que receberão R$ 27 milhões em recursos federais de custeio para o fortalecimento das ações de Atenção Primária à Saúde às populações quilombolas. A Portaria 4.036/2021, assinada por Marcelo Queiroga, os valores que cada cidade receberá. Dos sete municípios que fazem parte da Região Metropolitana de Jundiaí, apenas duas não ganharão verbas: Cabreúva e Campo Limpo. Jarinu e Várzea Paulista são as que contam com valores mais altos: R$ 8.400 cada. Jundiaí e Louveira, R$ 5.600 cada. Itupeva, R$ 2.800. O único problema é que nenhum destes municípios possui comunidades quilombolas.

A Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (UGPS) da Prefeitura de Jundiaí informou que o DRS VII (Departamento Regional de Saúde) expediu um informe esclarecendo que deve ter ocorrido uma falha no sistema de cadastro do Ministério da Saúde. Da região de saúde de Jundiaí, somente o município de Itatiba possui região de quilombo. De acordo com o ministério, Itatiba receberá pouco mais de R$ 25 milhões para este projeto. Até o momento não foi publicada nenhuma correção da portaria.

As prefeituras de Várzea e Itupeva também explicaram que não têm comunidades quilombolas. Itupeva, que inclusive chegou a ter uma população assim até poucas décadas atrás, informou que para utilizar o recurso precisaria comprovar que há quilombolas na cidade. Como eles não existem mais, os R$ 2.800 não serão requisitados. O documento assinado por Queiroga, por outro lado, afirma que “a transferência do recurso será automática e dispensa a necessidade de solicitação de adesão por parte dos municípios. Já a prestação de contas da aplicação da verba será por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Ente Federativo beneficiado”.

Talvez a explicação para o envio de verbas para municípios que não têm direito a elas esteja na própria portaria. “Os recursos, liberados em caráter excepcional, mais de R$ 27 milhões, serão transferidos em parcela única e integram o Programa Previne Brasil, instituído pela Portaria 2.979/2019 do MS como o novo modelo de financiamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS). O cálculo usou as informações registradas no campo ‘É membro de povo ou comunidade tradicional?’ com resposta afirmativa e autodeclaração ‘Povos quilombolas’, da ficha de cadastro individual, do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab)”. Na página do Programa Previne Brasil não foi encontrado o campo citado. Aparentemente, segundo as informações da própria portaria, qualquer um poderia se cadastrar. O Jundiaí Agora solicitou informações ao Ministério da Saúde e até agora não obteve nenhum retorno.

O documento de Queiroga afirma ainda que “a descrição e as características das populações e comunidades quilombolas ainda serão disponibilizadas pelo Ministério da Saúde em nota técnica”. O decreto da Casa Civil da Presidência da República de número 4.887, de 20 de novembro de 2003, regulamenta exatamente “o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

O Guia de Políticas Públicas para Comunidades Quilombolas, publicado em 2013, resume o decreto que no próximo ano completará 20 anos. “Quilombolas são grupos étnico-raciais segundo critérios de autoatribuição, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência opressão histórica sofrida. As comunidades quilombolas localizam-se em 24 estados da federação, sendo a maior parte nos estados do Maranhão, Bahia, Pará, Minas Gerais e Pernambuco. Além dos quilombos constituídos no período da escravidão, muitos foram formados após a abolição formal da escravatura, pois essa forma de organização comunitária continuaria a ser, para muitos, a única possibilidade de viver em liberdade. De um modo geral, os territórios de comunidades remanescentes de quilombos originaram-se em diferentes situações, tais como doações de terras realizadas a partir da desagregação da lavoura de monoculturas, como a cana-de-açúcar e o algodão, compra de terras, terras que foram conquistadas por meio da prestação de serviços, inclusive de guerra, bem como áreas ocupadas por negros que fugiam da escravidão. Há também as chamadas terras de preto, terras de santo ou terras de santíssima, que indicam uma territorialidade vinda de propriedades de ordens religiosas, da doação de terras para santos e do recebimento de terras em troca de serviços religiosos”.(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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