Saiba mais detalhes sobre a REFORMA Trabalhista

A tão questionada reforma trabalhista foi aprovada recentemente e tem gerado muitas dúvidas. Mas será que todos sabem o que foi alterado? Como será tratado este assunto daqui em diante?

Nas próximas edições faremos algumas explicações acerca das respectivas alterações sobre este tema tão questionado “REFORMA TRABALHISTA” – Lei 13.467/2017. Vale ressaltar que tais alterações passarão a ter validade a partir de mês de novembro de 2017.

Iniciaremos falando sobre férias e intervalo para descanso e refeição.

FÉRIAS

Regras atuais – As férias de 30 dias podem ser dividas em no máximo dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias e existindo a possibilidade de 1/3 do período de férias se pago em forma de abono.

Nova regra – As férias poderão ser divididas em até três períodos, por meio de negociação entre o empregador e o empregado, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias.

INTERVALO PARA DESCANSO E REFEIÇÃO

Regra atual – O funcionário que trabalha em jornada de oito horas diárias, lhe é assegurado o direito de uma a duas horas de intervalo para descanso e refeição durante a jornada.

Caso a empresa não conceda ou não respeite o tempo mínimo de intervalo, terá que pagar o total do período correspondente, e não apenas o período suprimido, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

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Nova regra – O intervalo poderá ser negociado entre o empregado e empregador, desde que respeitado o mínimo de 30 (trinta) minutos. Caso a empresa não conceda ou não respeite o tempo mínimo de intervalo, a empresa terá que indenizar o empregado em 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal de trabalho apenas o tempo suprimido.


REFORMAALINE VOLANTI

É advogada especializada na área trabalhista (OAB/SP – 357.755)