A decisão sobre a Revisão da Vida Toda foi aguardada durante anos. O placar de votação dos ministros do STF estava empatado em 5 x 5, até que em 25 de fevereiro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes, votou a favor dos segurados e definiu o resultado em 6 x 5, firmando o reconhecimento ao direito da aplicação da revisão.
O julgamento se encerraria às 23h59 da terça-feira dia 8 de março de 2022, mas faltando poucos minutos para o fim do julgamento, o ministro Nunes Marques, retirou o processo do plenário virtual e o levou ao plenário físico.
No plenário físico, a votação será reiniciada do zero, ou seja, o placar que estava em 6 x 5, passa a ficar 0 x 0 e todos os ministros votam novamente.
Todos menos o ministro Marco Aurélio que votou a favor dos segurados e se aposentou ainda em 2021. Foi substituído pelo ministro André Mendonça.
Aí reside a dúvida que atormenta os juristas e sobretudo os aposentados. O voto do ministro aposentado será mantido? Será substituído pelo voto do ministro André Mendonça ? Ou o recém-empossado ministro não poderia votar neste caso?
Atualmente, o processo aguarda o presidente do STF marcar uma nova data para o julgamento em plenário presencial e nesta oportunidade a situação, provavelmente, será definida.
Em caso de decisão favorável do STF, quem será beneficiado com esse tipo de revisão? A revisão consiste na utilização de todas as contribuições previdenciárias da “vida contributiva” do segurado para o cálculo de sua aposentadoria, incluindo, sobretudo, as anteriores a julho de 1994. Atualmente, o INSS apenas considera para o cálculo, as contribuições posteriores a essa data. Logo, aquelas pessoas que tinham contribuições mais altas em data anterior a julho de 1994, serão beneficiadas por esse tipo de revisão. Em alguns casos o aumento é considerável.
Vale a pena entrar agora ou aguardar a decisão do STF? Essa é uma análise que cada aposentado precisa fazer auxiliado por seu advogado de confiança. É aconselhável que esse profissional elabore uma simulação para verificar se realmente o aposentado terá um aumento na aposentadoria e uma estimativa de valores, antes de entrar com o pedido.
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Em linhas gerais, a chance da revisão ser aprovada continua. Em alguns casos a demora pode resultar na perda do direito à revisão. É que em regra, somente teriam direito a revisão aqueles que se aposentaram a menos de 10 anos. Outra informação importante é que normalmente,os valores retroativos são limitados aos últimos 5 anos contados do ingresso do requerimento de revisão.(Foto: Henry Milleo/ Agência Brasil)
LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA
Formado pela Faculdade de Direito da PUC de Campinas, com graduação complementar pela UNICAMP em “Economia do Trabalho”. Especialista em Direito Previdenciário, pós graduado pela EPDS – Escola Paulista de Direito Social. Procedência em mais de 3.500 processos de aposentadorias. Escritório em Jundiaí: Rua Vigário J.J. Rodrigues, 905, sala 104, centro. Telefone: 4587 7880. Escritório em Itupeva: avenida Itália, 747. Telefone: (11) 9 9563 7171. Escritório em Campinas: Rua Riachuelo, 473, sala 61. Telefones: (19) 3236-1130 – 3232-3242
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