A revisão da aposentadoria pode ser uma ferramenta importante para incluir períodos especiais, insalubridade ou contribuições concomitantes que o INSS deixou de considerar no cálculo. Mas é essencial saber: nem toda situação gera direito à revisão. No vídeo de hoje, o advogado Gustavo Martinelli Panizza esclarece quando a revisão realmente vale a pena e também desmistifica o que não pode ser corrigido por esse caminho.

LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA
Formado pela Faculdade de Direito da PUC de Campinas, com graduação complementar pela UNICAMP em “Economia do Trabalho”. Especialista em Direito Previdenciário, pós graduado pela EPDS – Escola Paulista de Direito Social. Procedência em mais de 3.500 processos de aposentadorias. Escritório em Jundiaí: Rua Vigário J.J. Rodrigues, 905, sala 104, centro. Telefone: 4587 7880. Escritório em Itupeva: avenida Itália, 747. Telefone: (11) 9 9563 7171. Escritório em Campinas: Rua Riachuelo, 473, sala 61. Telefones: (19) 3236-1130 – 3232-3242.(Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil)
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