A decisão sobre a Revisão da Vida Toda foi aguardada durante anos. O placar de votação dos ministros do STF estava empatado em 5 x 5, até que em 25 de fevereiro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes, votou a favor dos segurados e definiu o resultado em 6 x 5, firmando o reconhecimento ao direito da aplicação da revisão.
O julgamento se encerraria às 23h59 da terça-feira dia 8 de março de 2022, mas faltando poucos minutos para o fim do julgamento, o ministro Nunes Marques, retirou o processo do plenário virtual e o levou ao plenário físico.
No plenário físico, a votação será reiniciada do zero, ou seja, o placar que estava em 6 x 5, passa a ficar 0 x 0 e todos os ministros votam novamente.
Todos menos o ministro Marco Aurélio que votou a favor dos segurados e se aposentou ainda em 2021. Foi substituído pelo ministro André Mendonça.
Aí reside a dúvida que atormenta os juristas e sobretudo os aposentados. O voto do ministro aposentado será mantido? Será substituído pelo voto do ministro André Mendonça ? Ou o recém-empossado ministro não poderia votar neste caso?
Atualmente, o processo aguarda o presidente do STF marcar uma nova data para o julgamento em plenário presencial e nesta oportunidade a situação, provavelmente, será definida.
Em caso de decisão favorável do STF, quem será beneficiado com esse tipo de revisão? A revisão consiste na utilização de todas as contribuições previdenciárias da “vida contributiva” do segurado para o cálculo de sua aposentadoria, incluindo, sobretudo, as anteriores a julho de 1994. Atualmente, o INSS apenas considera para o cálculo, as contribuições posteriores a essa data. Logo, aquelas pessoas que tinham contribuições mais altas em data anterior a julho de 1994, serão beneficiadas por esse tipo de revisão. Em alguns casos o aumento é considerável.
Vale a pena entrar agora ou aguardar a decisão do STF? Essa é uma análise que cada aposentado precisa fazer auxiliado por seu advogado de confiança. É aconselhável que esse profissional elabore uma simulação para verificar se realmente o aposentado terá um aumento na aposentadoria e uma estimativa de valores, antes de entrar com o pedido.
LEIA OUTROS ARTIGOS E ASSISTA VÍDEOS DO ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO CLICANDO AQUI
Em linhas gerais, a chance da revisão ser aprovada continua. Em alguns casos a demora pode resultar na perda do direito à revisão. É que em regra, somente teriam direito a revisão aqueles que se aposentaram a menos de 10 anos. Outra informação importante é que normalmente,os valores retroativos são limitados aos últimos 5 anos contados do ingresso do requerimento de revisão.(Foto: Henry Milleo/ Agência Brasil)
![](https://jundiagora.com.br/wp-content/uploads/2022/04/6.jpg)
LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA
Formado pela Faculdade de Direito da PUC de Campinas, com graduação complementar pela UNICAMP em “Economia do Trabalho”. Especialista em Direito Previdenciário, pós graduado pela EPDS – Escola Paulista de Direito Social. Procedência em mais de 3.500 processos de aposentadorias. Escritório em Jundiaí: Rua Vigário J.J. Rodrigues, 905, sala 104, centro. Telefone: 4587 7880. Escritório em Itupeva: avenida Itália, 747. Telefone: (11) 9 9563 7171. Escritório em Campinas: Rua Riachuelo, 473, sala 61. Telefones: (19) 3236-1130 – 3232-3242
VEJA TAMBÉM
ACESSE FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS, DIVERSÃO E PROMOÇÕES
PRECISANDO DE BOLSA DE ESTUDOS? O JUNDIAÍ AGORA VAI AJUDAR VOCÊ. É SÓ CLICAR AQUI