Rivotril, maconha e o DIREITO

Rivotril

É mais fácil comprar maconha que Rivotril – e os efeitos, deste, a depender da dose, não devem ficar muito atrás. Mas quem porta maconha é considerado criminoso. Aquele que toma Rivotril, não. Assim como não é criminoso quem faz uso de álcool, nicotina, Lexapro e cafeína. O resultado? Ao contrário do dono do boteco, o chefe da biqueira tem poder e lucra muito.

A criminalização das drogas tem um quê de estupidez. À medida que se combate o tráfico, mais escassas as drogas ficam, e, se mais escassas, maior seu valor. Por sua vez, se o preço aumenta, crescem os ganhos do tráfico, e, quanto mais os traficantes ganham, mais pessoas desejam traficar. Lei da oferta e procura. Estimula-se economicamente a atividade ilícita, e, com isto, torna-se mais lucrativo comercializar maconha que Rivotril.

O Estado necessita repensar a questão – como já o fizeram diversos países, das mais variadas culturas. Por exemplo, Canadá, Portugal, Uruguai e alguns Estados norte-americanos. O Brasil não o faz porque age para inglês ver, fechando os olhos à falência de uma política que não deu e não dará certo. A lógica da repressão só faz aplacar a consciência de uma sociedade falso-moralista,que aponta o dedo ao usuário de entorpecentes enquanto se esbalda em vinho, cerveja e gim.

Trata-se de prática que não se harmoniza com o espírito da Constituição Federal. A lei não pode ser utilizada com a finalidade de impor uma forma de pensamento. Em uma sociedade plural, pessoas têm convicções diferentes e serenam suas dores de maneiras também distintas. Nesta sociedade, o Estado só pode agir para evitar que a conduta de um interfira na vida dos outros, garantindo o exercício harmônico das várias formas de liberdade – esta, prevista como direito fundamental, no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.

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Há, portanto, espaço jurídico para que o Poder Legislativo revise a fracassada política antidrogas, com eventual liberação do uso controlado de entorpecentes. É medida que urge. Basta notar que, depois de séculos de proibição, conseguiu-se apenas conferir prestígio ao tráfico, que detém e dissemina, indiscriminadamente – sem o controle que um país sério poderia dar –, mercadoria que parte da sociedade deseja ter.

E, a se argumentar que tal controle seria impossível, estar-se-ia admitindo que a República Federativa do Brasil não tem condições de cumprir aquilo que a Constituição Federal de 1988 desejou para si: “instituir […] uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”.(Foto: ictq.com.br)

FILIPE LEVADA

É juiz de Direito

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