Rodovia João Cereser: Denatran e DER condenados por multas irregulares

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O que começou como uma investigação sobre a “indústria da multa” na Rodovia João Cereser (SP-360), antes do ano de 2017,  está se desenhando como uma vitória para os motoristas autuados indevidamente. Isso é fruto do trabalho do Ministério Público, o MP, contra multas de trânsito irregulares.

Até aqui, o Poder Judiciário confirmou as ilegalidades das autuações aplicadas no trecho entre os quilômetros 62 e 67 da Rodovia João Cereser, onde a sinalização confusa e a variação brusca de velocidade foram consideradas abusivas, pois num ponto a velocidade era de 60 Km/h, no outro 80 Km/h e outro 100 km/h, todos próximos e em condições semelhantes de trafegabilidade. A Polícia Militar se postava com a placa de 100 Km/h em suas costas, enquanto os automóveis vinham de um trecho mal regulamentado em 60 Km/h, aí a autuação era certeira, face a confusão sobre a velocidade regulamentar e falhas e insuficiência na sinalização de trânsito.

A investigação por Inquérito Civil e a Ação Civil Pública foram de minha responsabilidade quando atuava como Promotor de Justiça na área de meio ambiente e urbanismo, para proteção de aspectos de mobilidade urbana e também respeito à legalidade e correção dos atos administrativos relacionados à aplicação de inúmeras multas aplicadas na Rodovia João Cereser.

Em sentença proferida no dia 20.03.2023, a Vara da Fazenda Pública de Jundiaí (nos autos do processo 1019501-73.2017.8.26.0309) acolheu os argumentos da Promotoria de Justiça, reconhecendo que a Polícia Militar Rodoviária, o DER/SP e os demais órgãos envolvidos falharam ao aplicar penalidades em um trecho que desrespeitava as normas técnicas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Inconformados, os órgãos estaduais recorreram da decisão. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em acórdão de 14.08.2024, manteve o entendimento de que a fiscalização eletrônica no local operou de forma irregular. Embora o processo ainda esteja pendente de recursos para as instâncias superiores (Brasília), a decisão judicial é um marco na proteção do cidadão contra abusos administrativos.

A sentença, que agora conta com o aval da segunda instância (Tribunal de Justiça de São Paulo), foi incisiva ao determinar que o Estado não pode lucrar com falhas na sua própria sinalização. O dispositivo da decisão, que deve ser integralmente cumprido, estabelece:

“Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido e, por conseguinte, declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de:

  1. Decretar a nulidade dos autos de infração de trânsito especificados na fundamentação, lavrados pelo DER/SP por excesso de velocidade na Rodovia João Cereser (SP 360), entre o km 62 e km 67, em desconformidade com o art. 6º, §3º, cumulado com a tabela constante no Anexo IV, ambos da Resolução CONTRAN nº 396/2011;
  2. Condenar os requeridos, em especial o DER/SP, a providenciar o cancelamento e a baixa dos respectivos autos de infração em seu sistema informatizado, bem como à restituição dos valores pagos pelos autuados relativos às infrações ora anuladas, observados os parâmetros da fundamentação no tocante aos juros e correção;
  3. Condenar os requeridos, em especial o DETRAN/SP, em conjunto com o DER/SP, a efetuar a exclusão em definitivo da pontuação atribuída aos condutores em razão das infrações ora anuladas, inclusive em relação a eventuais processos administrativos para suspensão e cassação da CNH que tenham sido instaurados com base nas respectivas autuações, promovendo o arquivamento dos referidos procedimentos, desde que tais infrações sejam relevantes para a sua insubsistência.”

A decisão atinge diretamente as quase 19 mil autuações registradas no auge do problema. Com a nulidade decretada, caso os recursos em andamento não sejam acatados, o DETRAN e o DER ficam obrigados a limpar o prontuário dos motoristas, o que pode salvar o direito de dirigir de centenas de profissionais que tiveram processos de suspensão ou cassação de CNH iniciados indevidamente. Quem foi prejudicado na época com essa situação, passados vários anos, poderá adotar providências para ser ressarcido dos prejuízos sofridos.

Além da limpeza dos prontuários, a obrigação de devolver o dinheiro arrecadado com as multas ilegais impõe uma sanção financeira ao Estado, reforçando que a fiscalização de trânsito deve possuir caráter educativo e não meramente arrecadatório.

Apesar da confirmação pelo Tribunal de Justiça, os órgãos públicos ainda tentam levar a discussão para os tribunais superiores. No entanto, o Ministério Público segue acompanhando o caso para garantir que, uma vez esgotados os recursos (trânsito em julgado), o cumprimento da sentença ocorra de forma ágil, beneficiando todos os cidadãos listados na fundamentação do processo.

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Uma conquista ocorrida no ano de 2017 foi a uniformização da velocidade em 80 Km/h no local em questão, resolvendo o problema dali para frente, além de sinalização mais adequada.

Para os motoristas afetados por multas na Rodovia João Cereser, as decisões até agora proferidas representam a consolidação de um direito: o de ser fiscalizado por regras claras, justas e transparentes. Isso foi fruto do trabalho do Ministério Público em favor dos cidadãos, contra ilegalidades do próprio governo.(Ilustração: ChatGPT)

CLAUDEMIR BATTAGLINI

Advogado, Especialista em Direito Ambiental, Professor Universitário, Promotor de Justiça (inativo), Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB Subseção Jundiaí e membro do COMDEMA Jundiaí 2025/2027. E-mail: battaglini.c7@gmail.com

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