Serra do Japi: Tombamento, proteção e DESAFIOS

serra

A Serra do Japi foi tombada pelo CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo), pela Resolução n° 11, de 08.03.1983, há 43 anos, dada a sua enorme importância. Em face do aniversário de tombamento da Serra do Japi, vale a pena refletir novamente sobre sua importância para Jundiaí e toda a região.

O tombamento é um dos instrumento previstos no nosso ordenamento jurídico para a proteção do patrimônio histórico, paisagístico, artístico, arqueológico paleontológico, ecológico e científico (art. 216 da Constituição Federal e Decreto-lei n° 25 de 1937). Embora relacionado ao patrimônio cultural e histórico, quando se trata da proteção de monumentos ecológicos e paisagísticos, fica evidente sua utilidade também para a proteção do meio ambiente natural ou físico.

Foi a partir do tombamento da Serra do Japi que surgiram outras normas de proteção ambiental para toda a região, como a criação da Unidade de Conservação de Uso Sustentável, no modelo de  APA – Área de Proteção Ambiental de Jundiaí (e também Cajamar e Cabreúva), conforme Lei Estadual n.º 4.095/1984.

O tombamento da Serra do Japi levou em consideração seu especial valor paisagístico e ecológico, tratando-se de um monumento natural, de feição notável dotada pela natureza. O ato de tombamento reconhece a Serra do Japi como um verdadeiro “castelo de águas”, possuindo diversas nascentes, rios e riachos, cachoeiras. Parte desses recursos hídricos são utilizados por Jundiaí e outras cidades como Cabreúva, Salto e Itupeva.

A Serra do Japi engloba parcela de quatro municípios: Jundiaí, Cajamar, Cabreúva e Bom Jesus dos Perdões, proporcionando uma paisagem incrível, emoldurando nossa região com beleza. É habitat de inúmeras espécies vegetais (do bioma Mata Atlântica) e animais. Este patrimônio ambiental e paisagístico regula o clima na região, permitindo temperaturas mais amenas e chuvas regulares, essencial para a agricultura e também para toda a área urbana.

A legislação municipal de Jundiaí também procura proteger a Serra do Japi e seu entorno. A atuação da Prefeitura conta inclusive com um destacamento específico da Guarda Municipal, para trabalho integrado com  outros órgãos como a Polícia Ambiental, Cetesb e Ministério Público, visando a continuidade da preservação da Serra. Também a Fundação Municipal Serra do Japi foi criada para ajudar nessa proteção ambiental.

No âmbito de Jundiaí, há também o Conselho da Serra do Japi, sem prejuízo da atuação do COMDEMA, especialmente criado para envolver a população e o poder público nas políticas relacionadas a esse valioso patrimônio ambiental. No âmbito estadual, sem prejuízo dos órgãos como CETESB, Polícia Ambiental, Ministério Público, entre outros, temos também o Conselho Gestor da APA – Área de Proteção Ambiental de Jundiaí e Cabreúva.

Vale dizer que, dessa forma, existem projetos para a sua preservação e fiscalização, incluindo visitas guiadas para maior conhecimento e envolvimento da população,  sendo importante a participação de toda a sociedade conhecendo sobre as normas aplicáveis  e informando irregularidades às autoridades.

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Temos desafios importantes na proteção desse patrimônio paisagístico e ambiental, como avaliar seu potencial de produção de água para ampliar o abastecimento público em Jundiaí e região, bem como a viabilidade ou não de atividades controladas de ecoturismo, implantação ou não de estradas parques, com passagens de fauna e outros dispositivos para sua proteção, incluindo critérios de permeabilidade do solo das vias.

Todos os usos presentes e futuros devem ser precedidos dos devidos e prévios estudos e licenças ambientais, onde a preservação seja o foco principal, pois, afinal, “não temos o direito de exterminar o que não criamos” (Jean Dorst).

CLAUDEMIR BATTAGLINI

Advogado, Especialista em Direito Ambiental, Professor Universitário, Promotor de Justiça (inativo), Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB Subseção Jundiaí e membro do COMDEMA Jundiaí 2025/2027. E-mail: battaglini.c7@gmail.com

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