A Câmara Municipal de Jundiaí fará audiência pública sobre projeto de Lei Complementar nº 1188/2026, no dia 6 de agosto próximo. A proposta é do vereador Edicarlos Vieira. Inicialmente, a audiência estava marcada para o dia 28 de maio. O projeto altera a Lei Complementar nº 518/2012, que veda por prazo determinado, no Território de Gestão da Serra do Japi, procedimentos administrativos para fins imobiliários e correlatos. Se o texto for aprovado, a proteção passará a ser permanente e contará com sanções ambientais. No dia 10 deste mês, a partir das 18 horas, será realizada audiência pública para discutir projeto do vereador Henrique Parra Parra Filho. A proposta dele altera lei complementar que proíbe por 10 anos, no Território de Gestão da Serra do Japi, procedimentos para fins imobiliários. O parlamentar quer ampliar este prazo para 25 anos.
O projeto de Edicarlos não impede a realização de atividades de manejo sustentável, ações de conservação da biodiversidade, pesquisas científicas devidamente monitoradas, educação ambiental e ecoturismo de baixo impacto, desde que previamente regulamentados e autorizados pela Fundação Serra do Japi e pelos órgãos ambientais competentes. Segundo a justificativa do autor, o projeto visa corrigir uma fragilidade histórica relacionada à proteção da Serra do Japi e prevenir impactos significativos na infraestrutura de Jundiaí.
O texto também estabelece que o descumprimento do disposto na lei, inclusive mediante parcelamento clandestino do solo, supressão irregular de vegetação ou intervenção imobiliária não autorizada na Zona de Proteção, configurará infração administrativa gravíssima, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sujeitando o infrator à multa administrativa no valor de quinhentos mil reais por hectare afetado, reajustada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, os infratores ficarão obrigados a custear integralmente a demolição de quaisquer estruturas erguidas, bem como o ressarcimento integral dos prejuízos decorrentes da recuperação, descontaminação e reflorestamento da área afetada.
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