O SILÊNCIO do Município diante da Lei 10.639/03

silêncio

No dia 9 de janeiro deste ano, a Lei nº 10.639/2003 completará 23 anos. A legislação assume um compromisso com a reparação da história da população negra, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ao tornar obrigatório e permanente o ensino da História e valorização da Cultura Afro-Brasileira e Africana nas escolas de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, combatendo o racismo e garantindo igualdade racial. Passadas mais de duas décadas, entretanto, a efetivação da educação antirracista ainda enfrenta entraves significativos. No âmbito municipal, a materialização das políticas educacionais no cotidiano escolar, está em silêncio e mantém uma distância relevante entre o que a lei prevê e o que, de fato, se consolida como prática pedagógica continuada.

A aplicação plena e efetiva da legislação está inserida na pauta de políticas públicas, devendo ser compromisso da gestão municipal estabelecer diretrizes que padronizam os métodos de ensino para toda a rede escolar. As ações não devem depender de iniciativas isoladas ou da disposição individual dos educadores. A implementação se baseia na formação permanente dos profissionais, no combate ao racismo estrutural e na garantia de recursos financeiros para a aquisição de materiais didáticos específicos para o trabalho em sala de aula. Além disso, busca-se ampliar o repertório literário com obras e produções de escritores negros.

Outro aspecto relevante diz respeito à necessidade de produzir documentação pedagógica das vivências desenvolvidas com os estudantes. Esses registros podem subsidiar processos de avaliação, acompanhamento e fiscalização das práticas institucionais, além de contribuir para a adequação das ações educacionais à legislação vigente.

A inexistência de mecanismos de monitoramento reforça o silêncio municipal com a descontinuidade das políticas e dificulta a consolidação de avanços ao longo do tempo. Em muitos contextos, a aplicação da legislação ocorre por meio de iniciativas pontuais, frequentemente concentradas em algumas escolas ou restritas a datas específicas do calendário escolar.

Essas experiências, ainda que relevantes, não se configuram como uma política educacional permanente e acabam sendo apresentadas como evidência de cumprimento legal. Tal lógica contribui para que a educação antirracista seja tratada mais como ação de visibilidade institucional do que como eixo estruturante do currículo escolar.

O aniversário de 23 anos da Lei nº 10.639/2003, não deve ficar no esquecimento. A reflexão traz o alerta sobre sua efetiva implementação. A permanência da educação antirracista como política pública exige planejamento, investimento e compromisso contínuo do poder público municipal. Enquanto a legislação não se traduzir em formação sistemática, recursos pedagógicos adequados e diretrizes claras para toda a rede de ensino, o enfrentamento ao racismo estrutural seguirá limitado. Superar esse silêncio institucional é um passo indispensável para que a escola cumpra seu papel social na construção de uma educação pública mais justa, democrática e comprometida com a diversidade.(Foto: Fábio Rodrigues-Pozzembom/Agência Brasil)

ROSEMARY DA SILVA

Conferencista Nacional na Promoção  de  Políticas Públicas Étnico-Raciais. Formada em Direito pela Unianchieta, atua na Educação Infantil com o Projeto Igualdade Racial Nas Escolas. Escritora premiada na categoria  literatura infantil com o livro “Os Olhos Azuis Do Menino de Bantu”. Acompanhe seu trabalho pelo Instagram @rosemaryda96.

VEJA TAMBÉM

PUBLICIDADE LEGAL É NO JUNDIAÍ AGORA

ACESSE O FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS, DIVERSÃO E PROMOÇÕES