A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí e elevou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais a uma trabalhadora vítima de violência de gênero praticada pelo presidente do Sindicato dos Comerciários(Sincomerciários) de Jundiaí. A ação é de 2023 e o processo tem o número 0011234-37.2023.5.15.0096. O colegiado determinou, ainda, a implementação de medidas preventivas e inibitórias na entidade sindical. O Jundiaí Agora entrou em contato com o sindicato e aguarda retorno.
O acórdão considerou que a conduta do dirigente — marcada por expressões desrespeitosas e ataques à dignidade da trabalhadora, inclusive com comentários depreciativos sobre sua aparência — configurou violência institucional de gênero, especialmente grave por partir de quem tinha o dever de zelar pela proteção dos trabalhadores. De acordo com a decisão, o presidente do Sincomerciários teria chamado a vítima de “vagabunda” e “mentirosa”, afirmando ainda que ela deveria voltar a ser taxista. Ele também teria reclamado da aparência da funcionária e falado para ela “se vestir melhor”.
Segundo o relator, desembargador João Batista Martins César, “a discriminação de gênero no ambiente de trabalho constitui uma das manifestações da desigualdade estrutural que permeia nossa sociedade”, ressaltando a necessidade de respostas que ultrapassem a esfera individual da vítima. A decisão ressaltou que a prova, analisada sob perspectiva de gênero conforme o Protocolo do CNJ (2021), revelou ambiente hostil e prática discriminatória, rejeitando a tentativa de desqualificação da testemunha da reclamante com base em estereótipos de gênero.
Além da reparação em dinheiro, o colegiado determinou ao Sindicato dos Comerciários a adoção de medidas inibitórias, como a capacitação obrigatória de gestores e lideranças sobre violência e discriminação de gênero, a realização anual de campanha educativa no mês de março, a elaboração ou revisão de código de conduta com procedimentos claros para denúncias e a disponibilização de canal sigiloso de atendimento, com equipe preparada para acolhimento. O descumprimento das determinações acarretará multa diária de R$ 300, revertida a ações educativas, além da obrigação de apresentação de relatórios semestrais sobre a execução das medidas.
O relator também observou o caráter pedagógico da decisão, afirmando que “quando a própria liderança sindical perpetra violência de gênero contra uma trabalhadora, há uma contradição flagrante com os princípios fundadores da instituição”, o que justifica não apenas a reparação individual, mas a transformação institucional.
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