STM: Mulher trans ganha proteção contra assédio militar

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No último dia 20, o Superior Tribunal Militar (STM) proferiu uma decisão histórica: pela primeira vez concedeu medidas protetivas de urgência a uma militar trans vítima de assédio sexual. A determinação impõe ao agressor – um suboficial lotado no mesmo centro de instrução onde a vítima realizaria um curso de carreira, já condenado em primeira instância pela prática de assédio sexual – a proibição de frequentar o local, de se aproximar da vítima ou de estabelecer qualquer tipo de contato com ela, por qualquer meio de comunicação.

O caso representa mais uma vitória emblemática da advogada Bianca Figueira Santos, que nesse caso atua na ação penal representando a vítima, como assistente de acusação. Ex-militar da Marinha, Bianca sofreu pessoalmente a violência institucional de ter sido reformada compulsoriamente em razão de sua transição de gênero. Hoje, com ampla experiência jurídica, ela se dedica à defesa de direitos de militares trans que ainda enfrentam inúmeras discriminações nas Forças Armadas, como o não reconhecimento do nome social e a proibição de adoção de corte de cabelo e de uniformes correspondentes à identidade de gênero.

Em relato pessoal, Bianca destacou a urgência da medida diante da omissão da Marinha. Segundo a advogada, a ausência de normas e procedimentos claros e eficazes para proteção de vítimas de crimes contra a dignidade sexual expôs a militar ao risco de revitimização durante o curso de especialização necessário à sua promoção ao posto de sargento.

A decisão do ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz fundamentou-se na Lei nº 15.280/2025, que alterou o Código de Processo Penal para prever expressamente a concessão de medidas protetivas de urgência às vítimas de crimes contra a dignidade sexual. Ao reconhecer que a violência ocorreu em razão do gênero feminino da vítima, o STM reafirmou que a proteção jurídica deve alcançar todas as mulheres, inclusive as mulheres trans.

Mais uma vez alinhando-se aos comandos constitucionais e à Convenção de Belém do Pará, a Justiça brasileira reafirma seu papel no combate à intersecção entre misoginia e transfobia. Ainda em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), adotou o conceito sociocultural de gênero para reconhecer a incidência da Lei Maria da Penha em favor de uma mulher trans vítima de violência doméstica.

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Mais recentemente, em 2025, o mesmo tribunal firmou entendimento vinculante de que a incongruência de gênero não configura incapacidade para o serviço militar, vedando reformas compulsórias baseadas exclusivamente na transição de gênero e impondo o respeito ao nome social nos registros funcionais.

Esses avanços jurídicos ecoam em políticas públicas recentes, como a atualização do Decreto nº 7.393/2010, que agora prevê explicitamente que o serviço Ligue 180 deve atender a todas as mulheres em sua diversidade.

Garantir proteção estatal efetiva às mulheres historicamente invisibilizadas não é concessão — é dever constitucional. Isso exige substituir a lógica institucional excludente por uma atuação fundada na igualdade substancial. Parabéns ao STM!(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

LUCIENE ANGÉLICA MENDES

É graduada pela Faculdade de Direito da USP, com especialização em Direito Homoafetivo e de Gênero pela UNISANTA. Procuradora de Justiça aposentada. Advogada. Integrante do Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público. Associada, voluntária, palestrante e conselheira na Associação Mães pela Diversidade.

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