Os votos destinados a candidatas ou candidatos aos cargos de prefeito e vereador que concorreram ao 1º turno e estão com o registro da candidatura indeferido sub judice, ou seja, que depende de decisão judicial, foram considerados como anulados. Mas estes votos constam na divulgação dos resultados e são considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos concorrentes ao pleito majoritário(foto). A previsão está na Resolução nº 23.677/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula a destinação dos votos na totalização e os casos em que devem ser convocadas novas eleições, entre outros pontos. A norma estabelece que o candidato nesta situação, ainda que seja o mais votado, não será proclamado eleito. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, o candidato a prefeito com registro indeferido sub judice que tenha obtido votos suficientes para ir ao 2º turno participará da eleição dia 27 de outubro. Este é o caso de Gustavo Martinelli, candidato a prefeito de Jundiaí pelo União Brasil.
Se a decisão pela manutenção do indeferimento da candidatura ocorrer após o 2º turno e o candidato indeferido sub judice for o mais votado, os votos deles serão anulados em definitivo e haverá novas eleições. Para isso, é necessário uma decisão colegiada do TSE ou com trânsito em julgado.
Por outro lado, se a candidatura mais votada for julgada válida em decisão do TRE ou TSE, poderão ser realizadas a proclamação e a diplomação, mesmo que pendentes de recurso. Já se, antes do segundo turno, a decisão pelo indeferimento do candidato for tomada de forma colegiada pelo TSE ou transitar em julgado, a próxima chapa com maior votação será convocada para a votação de 27 de outubro. Neste caso, em Jundiaí, iria para o 2º turno a chapa encabeçada pelo professor Higor Codarin(PSOL), que conseguiu 10.677 votos e ficou na terceira colocação.
Em qualquer caso, havendo ou não segundo turno na cidade, se o candidato indeferido sub judice for o mais votado e se não houver alteração da situação do julgamento do recurso até janeiro, o presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo de prefeito temporariamente e permanecerá à frente do Executivo até eventual decisão que reverta o indeferimento ou até a realização de novas eleições.(Texto: TRE-SP/Foto: Reprodução TSE)
VEJA TAMBÉM
PUBLICIDADE LEGAL É NO JUNDIAÍ AGORA
ACESSE O FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS, DIVERSÃO E PROMOÇÕES