As pessoas aptas a votar podem se esquecer de levar o título de eleitor para se identificar aos mesários no dia da eleição. Contudo, ainda que não esteja com o documento eleitoral em mão, a eleitora ou o eleitor ainda pode votar.
Para isso, basta apresentar, na seção eleitoral, um documento oficial com foto ou o título de eleitor digital, por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, desde que nele conste a foto da pessoa. A foto aparece no título de eleitor pelo app quando a pessoa fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.
Documentos aceitos – A Justiça Eleitoral garante o voto de quem se esquece de levar o título de eleitor à seção de votação. Contudo, é preciso cumpriar uma exigência. Ou seja: antes de sair de sua residência e se apresentar na seção para votar, é preciso levar um documento oficial com foto, que esteja legível, para comprovar a sua identidade. Os documentos aceitos são:
- Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou identidade social (no caso de pessoas trans e travestis)
- Passaporte
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- e-Título (com foto)
Atenção: o título de eleitor em versão física deve ser apresentado no momento da identificação da eleitora ou do eleitor juntamente com documento oficial com foto na seção eleitoral. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
VEJA TAMBÉM
PUBLICIDADE LEGAL É NO JUNDIAÍ AGORA
ACESSE O FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS, DIVERSÃO E PROMOÇÕES