A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça(TJ) de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal de Jundiaí que condenou, por estelionato, o fotógrafo Alexandre Dias Custódio. Ele vendeu serviços não prestados em casamentos, obtendo vantagem ilícita de cerca de R$ 463 mil. A pena foi fixada em três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Segundo o processo – que conta com dezenas de boletins de ocorrência registrados no 7º Distrito Policial de Jundiaí em 2018 – o réu atuava com outras duas pessoas – que firmaram acordo de não persecução penal –, em empresa que oferecia serviços fotográficos e filmagens para casamentos. Mesmo após o pagamento integral dos clientes, eles não prestaram os serviços contratados em diversas cerimônias, prejudicando cerca de 60 pessoas em quatro anos.
Para o relator do recurso, desembargador Mens de Mello, ficou caracterizado o dolo eventual na conduta do réu, uma vez que ele vendia os serviços e era também o fotógrafo, atuando como peça-chave para captar clientes. “Mesmo em crise financeira e com inúmeras vítimas desatendidas pelos serviços, inclusive com parte delas sem entrega total do valor contratado, o acusado continuou realizando as vendas, ou seja, assumiu o risco de não cumprir com a entrega do produto comercializado, não havendo que se cogitar tratar-se de simples inadimplemento contratual”, escreveu. (Foto: TJ SP)
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