TJ suspende reforma administrativa da Prefeitura de Jundiaí

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo acatou pedido de inconstitucionalidade da lei 8.763, de autoria do prefeito de Jundiaí, Luiz Fernando Machado (LFM), e aprovada pela Câmara Municipal no início deste ano. O pedido foi feito pelo procurador geral Gianpaolo Poggio Smanio e, na prática, acaba com a reforma administrativa e novas nomenclaturas de cargos. Tanto Machado como o presidente do Legislativo, vereador Gustavo Martinelli, terão de prestar esclarecimentos ao TJ.

A reforma administrativa chegou à Câmara no dia 22 de fevereiro (foto acima) e foi votada no dia 1º de março. O próprio prefeito entregou a documentação a Martinelli que o classificou como ‘inovador’ (foto abaixo). Tanto o vereador como Machado comemoraram a redução de cargos comissionados que resultaria em economia de R$ 10 milhões por ano aos cofres públicos. O prefeito também explicou na ocasião que mais de 20% das vagas então ocupadas por comissionados passariam para servidores concursados. “O Ministério Público recomenda que 10% dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores efetivos. Com a reforma estabelecemos um mínimo de 20% e na prática este número será ainda maior”, disse o prefeito na época.

Para o procurador-geral, contudo, a prática foi bem diferente. Na fundamentação do pedido de ação de inconstitucionalidade, ele cita a “criação indiscriminada, abusiva e artificial de cargos de provimento em comissão que não representam atribuições de assessoramento, chefia e direção, inseridos na estrutura do poder executivo do município de Jundiaí que conta hoje com 324 cargos deste tipo”.

Apesar dos nomes pomposos que receberam, os cargos, conforme explica o procurador, não assessoram, chefiam ou dirigem. “Cargos de Coordenador Executivo de Cidadania e do Diretor do Departamento para Assuntos de Cidadania são atribuições do Gestor da Unidade de Negócios Jurídicos e Cidadania, que são típicas da Advocacia Pública”, afirma Gianpaulo.

Ele prossegue: “Cargos de provimento em comissão, cujas atribuições, ainda que descritas em lei, não evidenciam função de assessoramento, chefia e direção, mas, função técnica, burocrática, operacional e profissional a ser preenchida por servidor público investido em cargo de provimento efetivo. Os cargos de “Corregedor Geral da Guarda Municipal” e “Ouvidor Municipal” devem ser exercidos por servidores de carreira. O “Coordenador Executivo de Cidadania” e “Diretor do Departamento para Assuntos de Cidadania” são atividades de atividades de advocacia pública e suas respectivas chefias são reservadas a profissionais também recrutados pelo sistema de mérito.

No TC, o processo recebeu o número 2228666-03.2017.8.26.0000 e ficou sob a responsabilidade do desembargador Salles Rossi. No último dia 27 ele suspendeu os cargos e várias expressões existentes na reforma administrativa da Prefeitura “diante da relevante fundamentação feita pela Procuradoria Geral”. Salles Rossi citou também o cargo de Gestor da Unidade de Negócios Jurídicos “porque é atribuição típica da Advocacia Pública”.


NA ÍNTEGRA: O TEXTO DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E A DECISÃO DO DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO


PROCURADOR QUER MUDAR NOMES DE CARGOS E CITA DEMISSÕES NA FUMAS


VEJA COMO FOI A VOTAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA NA CÂMARA


PREFEITO FOI AO LEGISLATIVO ENTREGAR TEXTO DA REFORMA


Prefeitura e Câmara – A Unidade de Negócios Jurídicos e Cidadania (UGNJC) informou que, ao contrário do mencionado no pedido de informações do Jundiaí Agora, “não se trata de uma ação direta de inconstitucionalidade que o Tribunal de Contas acatou”.

O processo é, na verdade, uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, em razão de algumas atribuições/expressões contidas nas funções desenvolvidas por alguns cargos criados na reforma administrativa.

A ação contém alguns apontamentos que já estão atendidos pela Prefeitura com a reforma administrativa e outros que ainda merecem a discussão de mérito, no entendimento do município, razão pela qual a UGNJC apresentará Embargos de Declaração para sanar omissão, contradição e obscuridade contidas na decisão do desembargador Salles Rossi, visando ter maior objetividade do seu teor.

Na sequência, após saneadas as questões discutidas nos referidos embargos, a Unidade irá verificar as providências a serem tomadas. É importante destacar que o processo se encontra em sua fase inicial” .

A Câmara Municipal mandou nota sobre o assunto na tarde desta quarta-feira(6). O texto, na íntegra:

Informamos que incumbe a Câmara Municipal de Jundiaí, em sede de toda ação direta de inconstitucionalidade, apresentar informações sobre a tramitação do projeto e sua conversão em lei.

Pelo rito de processamento das ações diretas de inconstitucionalidade, a Câmara Municipal de Jundiaí é chamada a prestar informações, à luz do artigo 669, do RITJSP:

Art. 669. Distribuído o feito, o relator pedirá informações ao autor do ato normativo, à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal, conforme o caso.

§1º Proposta a representação, não mais se admitirá a sua desistência.

§2º As informações serão prestadas em 30 dias, contados do recebimento do pedido; em caso de urgência o relator poderá dispensá-las, “adreferendum” do Plenário.

§ 3º Em qualquer fase do procedimento, se o relator entender que a decisão é urgente, em face do relevante interesse público que envolve, poderá, com prévia ciência das partes, submeter o feito ao conhecimento do Órgão Especial, que julgará com os elementos de que dispuser.

Tratando-se de controle concentrado e abstrato de lei municipal, portanto, não há que se falar na figura de réu, ou seja, a Câmara Municipal de Jundiaí, tecnicamente, não figura no pólo passivo de qualquer ADIn (o que se discute aqui é a constitucionalidade da lei municipal em cotejo com a Constituição Estadual).

Desta forma, não procede a argumentação de que a Edilidade (seus Vereadores, a Mesa Diretora ou seu Presidente) é “ré em ADIn”. Em verdade, a Câmara Municipal de Jundiaí presta informações, de ordinário, em todas as ações deste jaez. (Atualizado às 17h12 de 06 de dezembro de 2017)