Patrimônio natural, ambiental, paisagístico, entre outros atributos, a Serra do Japi valoriza, com extrema beleza, Jundiaí e região, valendo refletir sobre seu estado de preservação. A serra é protegida por várias leis. Entre elas, vale destaque seu tombamento pelo CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo), realizado através da Resolução n° 11, de 08.03.1983, portanto, há 39 anos.
E por conta desse incrível patrimônio ambiental, Jundiaí foi erigida à categoria de APA – Área de Proteção Ambiental de Jundiaí, pela Lei Estadual n.º 4.095/1984. Também a legislação municipal procura proteger a Serra do Japi e seu entorno.
A atuação da Prefeitura, que conta inclusive com um destacamento específico da Guarda Municipal, integrada com outros órgãos como a Polícia Ambiental, CETESB e Ministério Público permitem a continuidade da preservação ambiental e respeito às diversas normas de proteção. Importante também a participação de toda a sociedade na sua preservação, que questiona e faz denúncias em caso de irregularidades, procurando os órgãos públicos mencionados.
“Não temos o direito de exterminar o que não criamos.” (Jean Dorst, citado por Édis Milaré em Direito do Ambiente)
O tombamento da Serra do Japi levou em consideração seu especial valor paisagístico e ecológico, tratando-se de um monumento natural, de feição notável dotada pela natureza. O ato de tombamento reconhece a Serra do Japi como um verdadeiro “castelo de águas”, entre outros atributos.
A Serra do Japi engloba parcela de quatro municípios: Jundiaí, Cajamar, Cabreúva e Bom Jesus dos Perdões.
Em Jundiaí, o Ministério Público trabalhou em diversas situações procurando manter a preservação desse patrimônio ambiental. Um exemplo foi um trabalho envolvendo a antiga Fazenda Vigorelli (atual Fazenda Caaguaçu) , que possui mais de 1200 hectares. Depois de anos de trabalho e ajustes, quase 70% dessa área (em torno de 840 hectares) foram aos poucos se tornando predominantemente Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, com Mata Atlântica, com suas diversas nascentes e córregos, entre outras áreas de topo de morro e áreas com declividade. Os outros 30% são explorados com eucaliptos (plantio compatível com o uso rural e que também ocorre em outras áreas rurais da Serra do Japi), visando manter a sustentabilidade econômica da propriedade, que, embora particular, deve manter a preservação ambiental, inclusive realizando aceiros, mantendo suas estradas internas, tudo paraimpedir e facilitar o combate a incêndios, evitando-se com isso danos irrecuperáveis. Foram pagas também indenizações por conta de algumas irregularidades, no valor de R$ 400 mil, destinados em parcelas ao Fundo de Interesses Difusos e para a Associação Mata Ciliar.
A antiga Fazenda Vigorelli, situada na Serra do Japi, tem uma história interessante. Anteriormente pertenceu às Indústrias Vigorelli (que fabricou desde máquinas de costura e móveis, até armas como submetralhadoras). Faliu na década de 1980. Sua principal área industrial entre a avenida Nove de Julho e a rua Bom Jesus de Pirapora, abriga na atualidade um shopping e apartamentos. A empresa tinha como uma de suas propriedades a mencionada fazenda. No passado, a área rural havia sido devastada, com incentivo do próprio governo federal, para plantio de madeira de reflorestamento (na maioria pinus). Sem preocupação ambiental há mais de 60 anos, não foram preservadas nascentes, córregos, topos de morro e áreas com declividade, com remoção da vegetação original e depois plantio dos pinus em tudo, incluindo em áreas posteriormente classificadas como de Preservação Permanente e onde a vegetação nativa não pode ser cortada. Vendida em leilão do processo falimentar, nos anos 90, por preço abaixo do esperado, porque àquela altura incidia várias normas de preservação ambiental, o que dificultaria sua exploração, a adquirente da área, que também tinha envolvimento em área de negócios imobiliários, procurou fazer o corte do pinus para venda da madeira. Havia inclusive um temor por parte de muitos que a intenção da nova proprietária fosse desmatar e lotear a área. As tentativas de corte de pinus foram barradas pela fiscalização do Ibama e Polícia Ambiental, chegando o caso ao Ministério Público, principalmente porque entre o pinus há muito plantado, havia rica vegetação em formação (sub-bosque).
Com atuação na época do DEPRN (atual CETESB), IBAMA e Ministério Público, chegou-se a um acordo para o corte do pinus, com os cuidados inerentes e obedecendo um plano de manejo, mesmo em áreas de preservação, para obter-se na sequência quase 70% de áreas preservadas com vegetação nativa (Mata Atlântica). Foram vários anos de fiscalização e acompanhamento, até o ano de 2021,inclusive após vistorias demonstrando a regeneração da Mata Atlântica, e quando finalmente foram cumpridas as exigências finais relacionadas à averbação da Reserva Legal junto às matrículas imobiliárias. Tornou-se, assim, quase 70% da propriedade como áreas preservadas. Vale lembrar que em nossa região a Reserva Legal, por lei, é de 20% de toda propriedade rural. No caso indicado, o percentual de preservação acabou sendo muito maior, por envolver área no polígono de tombamento, Mata Atlântica e ajustes celebrados para retirar a madeira, o que permitiu a reconstituição com vegetação nativa, favorecendo a flora e fauna.
Como essa, várias outras situações ocorreram envolvendo a Serra do Japi, onde a preservação tem sido priorizada. Como resultado, temos um cinturão verde ao entorno das cidades da região, proporcionando beleza, regulando o clima, que inclui também chuvas regulares, habitat de inúmeras espécies vegetais e animais, entre inúmeros outros atributos.
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UMA LIÇÃO DE HARMONIA E EFICIÊNCIA
A preservação da Serra do Japi é algo que não dá espaço a retrocesso, embora haja o desafio permanente de fiscalização, com envolvimento do poder público e da coletividade (porque constitui a menina dos olhos do povo da região). Desafios outros são avaliar seu potencial de produção de água para consumo humano (represamentos) e também a viabilidade ou não de atividades controladas de ecoturismo, com os devidos estudos e licenças ambientais, onde haja compatibilidade e a preservação seja o foco maior desse nosso patrimônio ambiental, permitindo com isso a geração de empregos, aumento das atividades de lazer e do turismo, o que poderia inclusive ajudar a controlar o crescimento urbano e ter foco maior na preservação ambiental. Observe assim que puder nossa Serra do Japi, mesmo que à distância, percebendo o contraste da área urbana com a extensão verde preservada. A Serra do Japi emoldura nossa região, é um rico ambiente, notável paisagem, é nosso patrimônio ambiental, um verdadeiro mar verde… Afinal, como disse Aristóteles: “Em todas as coisas da natureza existe algo de maravilhoso”.(Foto: tomwebjundiaisp.wordpress.com)
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CLAUDEMIR BATTAGLINI
Promotor de Justiça em Jundiaí, especialista em Direito Ambiental e professor universitário.
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