O reajuste salarial dos trabalhadores no comércio em Jundiaí e nas cidades de Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Louveira e Jarinu foi fixado em 1,9%, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2017-2018, celebrada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região (Sincomercio/foto acima) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Jundiaí e Região (Sincomerciários), em novembro passado. A íntegra do documento está disponível no site: http://www.sincomerciojundiai.com.br/
De acordo com o presidente do Sincomercio, Edison Maltoni, essa foi uma das melhores negociações no Estado e os direitos dos trabalhadores foram garantidos. “Entre outros benefícios conquistados pela categoria está este reajuste que beneficia o trabalhador com melhorias nas condições salariais e de trabalho”, avalia.
A data-base do reajuste salarial de 1,9% concedido à categoria é 1 setembro de 2017, incidente sobre os salários já reajustados em setembro de 2016. Eventuais diferenças de salários, férias, décimo terceiro salário e outras verbas, em decorrência dos ajustes percentuais e demais condições da Convenção Coletiva, deverão ser pagas em uma única parcela, juntamente com os salários de competência do mês de novembro de 2017.
LEIA
EMPREGOS FORMAIS NO VAREJO CRESCEM 0,7 EM JUNDIAÍ E REGIÃO
Jornada de trabalho e horário especial – A jornada de trabalho dos comerciários é de 44 horas semanais, respeitada a oitava hora diária e o intervalo mínimo de refeição de 1 hora. Vale lembrar que durante o mês de dezembro, até o dia 23 os comércios funcionam em horário especial: de segunda a sexta, das 9 às 22h, e aos sábados e domingos, das 9 às 18h. No dia 24 (domingo), o funcionamento também será das 9 às 18h. Já nos dias 25 e 1 de janeiro, a abertura é facultativa. O empresário que optar por abrir seu comércio tem de solicitar a cláusula de adesão no Sincomercio com 15 dias de antecedência para não correr o risco de ser multado durante fiscalização. (Da assessoria de imprensa do Sincomercio)