Transexuais e travestis: Inclusão e ampliação da cidadania

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No dia 29 de janeiro de 2004, ativistas da ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) participaram, no Congresso Nacional, do lançamento da primeira campanha de prevenção às infecções sexualmente transmissíveis e AIDS, de combate à intolerância transfóbica e a transfobia estrutural no Brasil. Essa primeira campanha foi centrada no reforço às atitudes de respeito, de inserção e inclusão social destes segmentos como uma parcela da população brasileira, que se torna muito mais vulnerável ao vírus do HIV/AIDS, exatamente pelos estigmas da discriminação, preconceito sociocultural histórico e violação dos seus direitos (humanos, civis e sociais) como cidadãs.

A população das mulheres transexuais e travestis brasileiras ainda é considerada um grupo bastante importante no perfil da epidemia do HIV/IST/AIDS no Brasil devido a sua histórica vulnerabilidade social (assédio moral e sexual, exclusão, violência, preconceito, discriminação, práticas sexuais sem proteção e compartilhamento de seringas na aplicação de silicone líquido industrial e de hormônios para modificações de remodelações corporais e construção da sua real identidade de gênero e de uma aparência mais feminina, por exemplo).

A campanha foi elaborada por lideranças do movimento organizado de travestis e mulheres transexuais, em parceria com o antigo Departamento Nacional de IST/AIDS e hepatites virais do Ministério da Saúde, que por meio de um decreto presidencial, o governo federal modificou a estrutura do departamento que passou a se chamar Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Nessa nova estrutura, políticas públicas para doenças como hanseníase e tuberculose são analisadas pelo mesmo departamento. A primeira Campanha Nacional teve quatro alvos principais a serem atingidos: escolas, serviços de saúde, sociedade civil e clientes das mulheres transexuais e travestis profissionais do sexo.

O tema da campanha, na época, foi: “Travesti e respeito: já está na hora dos dois serem vistos juntos. Em casa. Na boate. Na escola. No trabalho. Na vida”. O slogan foi reproduzido em cartazes e folders com fotos das 27 travestis que participaram da elaboração da campanha.

A Campanha “Travesti e Respeito” foi a primeira campanha nacional idealizada e pensada por ativistas mulheres transexuais e travestis para promoção do respeito e da cidadania digna desses segmentos.

O Dia da Visibilidade Trans tem o objetivo de ressaltar a importância da diversidade, pluralidade, respeito e dignidade para toda a população das mulheres transexuais, travestis, homens trans e demais pessoas trans brasileiras. Esses últimos segmentos, de Homens Trans e pessoas transmasculinas, incorporado recentemente através do IBRAT (Instituto Brasileiro de TransMasculinidades), movimento nacional de homens trans e pessoas transmasculinas, que tem parceria direta com a ANTRA.

As conquistas ainda são lentas, porém esta população já possui alguns avanços relacionados às políticas públicas de âmbito nacional, tais como: as Portarias GM Nº 1.820/2009 – Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde e MS Nº 2.803/2013 – Processo Transexualizador no SUS. A maioria das mulheres transexuais, travestis e homens trans ainda está lutando por algo básico, o respeito a sua real identidade social de gênero e pelo direito de serem reconhecidas, social e constitucionalmente, como pessoas cidadãs, para que tal política pública fosse implantada e implementada, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria, no dia 15 de agosto de 2018, reafirmou jurisprudência da suprema corte permitindo que a população de pessoas transexuais, travestis e demais pessoas trans, mude seu nome e sexo/gênero no registro civil, mesmo sem procedimento cirúrgico de redesignação de sexo ou transgenitalização. A alteração poderá ser feita por meio de decisão judicial ou diretamente no cartório. E, no ano seguinte, em 13 de junho de 2019 o plenário do também STF entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de discriminação lgbtifóbicas (homofobia e transfobia). O julgamento da ADO 26 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), de relatoria do ministro Celso de Mello, e do MI 4733 (Mandado de Injunção), assim, por maioria de oito votos a favor e três contrários, a suprema corte brasileira reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTI+.

A população das mulheres transexuais, travestis, homens trans e demais pessoas trans, ainda esperam pela aprovação do Projeto de Lei Nº 5002/2013, Lei de Identidade de Gênero que tramita pelo Congresso Nacional.

O artigo 5° da Constituição Federal diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país à inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, entretanto, essa prática relacionada a população das mulheres transexuais, travestis, homens trans e demais pessoas trans, ainda é o oposto disso aqui no Brasil.

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Portanto, é essencial citar algumas das causas da intolerância transfóbica e da transfobia estrutural aqui no Brasil. A educação e o mercado formal de trabalho, cishegemônicos e heteronormativos, por falta de políticas públicas sociais, específicas e estratégicas, e de falta de oportunidades educacionais, de empregabilidade, sexismo patriarcal e desconhecimento de suas demandas e necessidades de inserção social, ainda discrimina essa população, empurrando a grande maioria para a informalidade e para a prostituição, onde muitas dessas pessoas são assassinadas (transfeminicídios e travesticídios), tão e/ou mais suscetíveis e vulneráveis a drogadição e infecções às IST/HIV/AIDS, que a comunidade homossexual, de lésbicas e gays cisgêneros, dando continuidade aos estigmas e preconceito, que passam cotidiana e diuturnamente e, havendo como uma grande problemática de negligência e negacionista, de violação e ausência dos direitos humanos, básicos e prioritários, das pessoas transexuais e travestis na sociedade brasileira e o substancial pré-conceito sobre a identidade social, construída e constituída, da população das mulheres transexuais, travestis, homens trans e demais pessoas trans no país.

Os órgãos públicos em parceria com os governos federal, estaduais e municipais devem instituir a formalização de campanhas midiáticas e em suas redes sociais, sobre a temática de identidade social e de gênero, para desenvolver a conscientização geral da população brasileira.

O Dia da Visibilidade Trans, formalizado pela ANTRA, é um importante marco, sócio-histórico, na luta pela isonomia de direitos e na equidade de ampliação na vida da população das mulheres transexuais, travestis, homens trans e demais pessoas trans, enquanto símbolos de ressurgência resiliente e de resistência. Existe socialmente uma política de isolamento e de apagamento das pautas existenciais dos corpos transexuais e travestis.(Foto: Greta Hoffman/Pexels)

SAMY FORTES

Ativista dos Direitos Humanos – Pilar Diversidade Sexual

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