O projeto 14.607/2025, que regulamenta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicleta, operacionalizado por aplicativos ou plataformas digitais, foi aprovado no último dia 20. Segundo o autor, o vereador Leandro Basson, a proposta “garante a segurança, formalização dos profissionais e ampliação das opções de transporte para a população. A medida atende à demanda por serviços ágeis e acessíveis, promove geração de renda e ordena o setor. A regulamentação permitirá maior fiscalização, qualidade no serviço e benefícios tanto para os usuários quanto para os condutores, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana no município”. Agora, o texto segue para a sanção ou não do prefeito Gustavo Martinelli, cuja assessoria informou que “o posicionamento do Executivo será definido com base em pareceres técnicos e jurídicos”.
O transporte de passageiros por motocicletas já vem ocorrendo em Jundiaí há vários meses. Sobre o texto aprovado na Câmara, a Prefeitura disse que não o recebeu oficialmente para análise jurídica e técnica. “A Administração Municipal acompanha com atenção as discussões sobre o tema e reitera seu compromisso com a promoção de uma mobilidade urbana segura, eficiente e sustentável, com prioridade absoluta à segurança da população. Somente após o recebimento e análise do projeto pelas áreas competentes será possível emitir um posicionamento definitivo. A avaliação considerará aspectos como a segurança dos usuários e condutores, os impactos sobre o trânsito, a regulamentação do serviço e sua compatibilidade com as diretrizes do Plano Diretor de Mobilidade Urbana”, informou o Executivo.
Requisitos – Os motociclistas que quiserem transportar passageiros, conforme o projeto aprovado, deverão ter habilitação na categoria “A” há pelo menos dois anos; idade mínima de 21 anos; comprovar a regularidade do seguro obrigatório (DPVAT); usar colete refletivo com identificação do profissional e capacetes aprovados pelo Inmetro, tanto para o condutor quanto para o passageiro. Já as motocicletas deverão ter no máximo 10 anos de fabricação; estar devidamente licenciadas e em conformidade com as normas de segurança e manutenção previstas no CTB; possuir baú ou suporte para capacetes e dispositivos de segurança adicionais, como protetores de pernas e antenas corta-pipa; ser identificada com adesivos ou insígnias do aplicativo pelo qual o serviço é prestado, quando exigido.
Quantos às empresas de aplicativos, o projeto, de autoria de Leandro Basson, prevê que sejam cadastradas e autorizadas pela Prefeitura de Jundiaí para operar; garantir que todos os condutores cadastrados cumpram os requisitos desta lei; disponibilizar informações claras e transparentes aos usuários, como estimativa de preços, identificação do condutor e rastreamento do trajeto em tempo real; oferecer canais de atendimento para reclamações e emergências, acessíveis 24 horas por dia; adotar medidas de segurança para passageiros e condutores, como botão de emergência no aplicativo. A fiscalização do serviço, conforme o texto, será realizada pela Prefeitura de Jundiaí, que poderá estabelecer convênios com órgãos de trânsito e segurança pública para garantir o cumprimento desta lei.(Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)
VEJA TAMBÉM
PUBLICIDADE LEGAL É NO JUNDIAÍ AGORA
ACESSE O FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS, DIVERSÃO E PROMOÇÕES