Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a cassação dos diplomas de Marco Antônio Marchi (PSD) e Alexandre Ribeiro Mustafa (PSDB), eleitos prefeito e vice de Itupeva nas eleições 2020. A decisão manteve acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE), que reconheceu a inelegibilidade de Marchi, em decorrência de condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2016.
Por enquanto, Marchi e Mustafá continuam nos respectivos cargos. Quando forem notificados oficialmente pelo TRE, o presidente da Câmara Municipal assumirá a Prefeitura. A partir daí serão contados 90 dias para Itupeva ter uma nova eleição. Neste período, prefeito e vice podem recorrer.
Embora no ato do registro de candidatura o prefeito estivesse elegível, ele já respondia a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que acabou sendo julgada procedente em 7 de outubro de 2020. A condenação ocorreu mais de um mês antes do pleito de 2020, realizado em 15 de novembro, por conta da pandemia de covid-19.
Segundo o parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, o fator que restringiu o direito do candidato de disputar as eleições ocorreu antes da data de realização das eleições. Portanto, a decisão do TRE que confirmou a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social configura a chamada causa superveniente de inelegibilidade.
Como consequência, o diploma do vice-prefeito também foi cassado pelo princípio da unicidade da chapa. Esse princípio, segundo Gonet, “conduz à cassação da chapa majoritária, quando o prefeito é considerado inelegível antes da data da eleição”.
Em nota, o prefeito disse que recebeu a decisão do TSE com muita serenidade. Ele afirmou ainda que não aceita o resultado. “Vamos discutir e revertê-lo, dentro dos recursos inerentes aos tribunais superiores, prevalecendo, assim, a vontade do povo de Itupeva já manifestada pelo voto nas eleições”.
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