Vacina errada para BEBÊ: Indenização de R$ 70 mil. Cabe recurso

vacina

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça(TJ) de São Paulo manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, proferida pela juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli, que condenou o Município a indenizar pais de bebê por erro em aplicação de vacina em no posto de saúde municipal. Foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil, além de ressarcimento material de R$ 799 pelos custos de internação. A Prefeitura de Jundiaí informou que foi notificada da decisão no último dia 16, através do Diário Oficial do Estado e, dentro do prazo, adotará as medidas cabíveis ao caso, após avaliação da Procuradoria Judicial do Município. A Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (UGPS) explicou que mantém treinamento constante para os profissionais, em todos os segmentos. 

De acordo com o TJ, os pais levaram a filha de cinco meses à unidade de atendimento para imunização contra meningite, mas foi aplicado, por engano, vacina contra Covid-19, não indicado para bebês desta idade à época, em dose muito superior àquela recomendada até mesmo para adultos. A criança apresentou inúmeros sintomas clínicos e, de acordo com laudo médico, a aplicação indevida acarretou lesão no miocárdio, que demandará acompanhamento cardiológico contínuo durante a infância, com risco de morte.

Para o relator do recurso, Spoladore Dominguez, a falha na prestação do serviço é indiscutível, gerando situação que ultrapassou um mero dissabor. “Os paises se viram, de súbito, abalados psicologicamente com a integridade da saúde da menor, a qual estava sofrendo os efeitos de uma vacinação incorreta e não recomendada para a sua faixa etária, sendo submetida a exames e internação hospitalar decorrente do erro cometido pela servidora municipal, o que, por si, já caracteriza aborrecimento demasiado acima do comum, principalmente diante da situação de impotência vivenciada, com o quadro clínico da menor agravado, ante o erro vacinal, podendo decorrer sequelas não descritas sequer na literatura médica”, registrou.

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